Penalidades
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Muitos Locadores
cometem atos ilícitos de ordem civil ou criminal sem que sequer o
imaginem. A Lei estabelece que
constitui contravenção penal, com pena de prisão que pode variar de
cinco dias a seis meses, o fato de o Locador: a) exigir do Locatário
quantia ou valor além dos encargos permitidos; b) exigir mais de uma
modalidade de garantia num mesmo contrato e c) cobrar antecipadamente o aluguel, quando não se tratar de locação de temporada ou locação sem garantia. |
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