Multa Proporcional
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A Lei do Inquilinato
confere ao Locatário condições sensivelmente mais favoráveis que ao
Locador. O legislador
estabeleceu que o Locador não poderá reaver o imóvel antes do prazo do
contrato. Contudo, o Locatário
poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, mesmo assim obedecendo à proporcionalidade do
tempo
que restar. Assim, se a multa for de 120 reais para um contrato de 12 meses, e já houver decorrido um período de 10 meses, a devolução do imóvel ensejará apenas uma multa de 20 reais, porque a multa será reduzida em proporção ao tempo restante do contrato. |
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