Morte do Locatário
|
Da
mesma forma ocorre quando vem a falecer o Locatário. Assumirá a locação
o seu cônjuge sobrevivente, ou o companheiro, ou, ainda, os herdeiros
necessários e as demais pessoas que viviam na dependência do falecido. Quando
a locação for "não residencial", o espólio, ou se for o
caso, o sucessor do falecido no negócio assumirá a locação. Quando houver separação de fato, judicial, divórcio ou mesmo a separação de companheiros, a locação será transferida àquele que permanecer no imóvel. Naturalmente que o Locador poderá exigir novos fiadores ou outras garantias. Contudo, o direito de continuar a locação está previsto na Lei. (artigo 12 e parágrafos - da Lei 8.245/1991) |
|