Modelo de Contrato
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LOCADOR:
nome e qualificação LOCATÁRIO:
nome e qualificação FIADORES:
nome e qualificação inclusive do cônjuge IMÓVEL:
tipo e endereço FINALIDADE:
residencial ou não residencial ATIVIDADE:
residência ou comércio PRAZO DA
LOCAÇÃO:
duração da locação INÍCIO:
data do início da locação TÉRMINO:
data do término da locação VENCIMENTO:
DIA dia do pagamento DE CADA MÊS. VALOR
MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ em algarismos e por extenso PERIODICIDADE
DO REAJUSTE: sempre no limite do que a lei permitir. O LOCADOR,
supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, resolvem
ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as
cláusulas e condições seguintes: I - A locação vigerá
pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o
LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação
judicial ou extrajudicial. II - O valor mensal
da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os
aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou
no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice
governamental destinado a promover a atualização monetária das
mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação
do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas. III - O aluguel será
exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido,
devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o
aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o
prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre
o débito. Parágrafo único - A
eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis,
impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO,
em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições
do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. IV - Além do aluguel
são encargos do LOCATÁRIO e FIADORES o imposto predial (IPTU), o seguro
de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e
quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado,
que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao
LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das
autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio. V - O LOCATÁRIO não
poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de
forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral,
bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos. VI - O LOCATÁRIO
recebe o imóvel (recém-pintado ?), em perfeito estado de conservação
e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas
mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de
qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se,
ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta,
limpo, ( pintura nova ? ) e conservado, com todas as instalações em
perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou
peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por
outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves,
esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para
isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR. Parágrafo único - O
LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação,
para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato. VII - A infração de
qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa
irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor à
época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a
parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas. VIII - Nenhuma obra
ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e
escrita do LOCADOR. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao
imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção
ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no
anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição
por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até
a conclusão da obra. IX - Como garantia do
cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assinam os FIADORES,
qualificados no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como
principais pagadores, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora
reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive indenização de danos no
imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais respectivos. Parágrafo primeiro -
Os FIADORES e principais pagadores renunciam aos preceitos dos arts. 924 e
1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem cientificados ou
citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO, obrigando-se,
inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e
honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor
da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de
aluguéis, tributos e demais encargos. Parágrafo segundo -
A responsabilidade do LOCATÁRIO e FIADORES pelo aluguel e demais obrigações
legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das
chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários
legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários. X - É de
responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do seguro anual de incêndio do
imóvel locado, em nome do LOCADOR, garantindo o seu valor real. XI - Na hipótese de
ser necessária qualquer medida judicial, o LOCADOR, o LOCATÁRIO e os
FIADORES poderão ser citados pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento)
dirigido aos respectivos endereços mencionados no preâmbulo deste
instrumento. XII - O foro deste
contrato, inclusive para os fiadores, é o da Comarca de (cidade?). E por estarem justos
e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma para as finalidades de direito. (cidade
e data) LOCADOR(A) LOCATÁRIO(A) FIADOR(A) CÔNJUGE
DO(A) FIADOR(A) Testemunha: Testemunha: |
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