Locação – Tipos
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Dentro da Lei do
Inquilinato são tratados vários tipos e finalidades de locações, todos
distintos e cada qual com direitos específicos: 1.
a locação residencial, que se subdivide em três outras
categorias; 2.
a locação não residencial, que, por sua vez, subdivide-se em
duas categorias; 3.
a locação para temporada, que é uma locação especialíssima; 4.
a locação em razão de emprego, que trouxe facilidade de retomada
para o Locador-empregador; 5.
a locação de espaços em Shopping Centers, que possui ressalvas em relação à norma comum; 6.
a locação antiga, anterior à vigência da Lei, que também goza
do direito de denúncia vazia, embora com prazo mais dilatado para
desocupação e, finalmente, a locação de imóveis com habite-se concedido após a Lei, e os imóveis residenciais contratados após cinco anos de vigência da Lei, que gozariam de ampla liberdade para fixar o preço da locação, a periodicidade e indexador dos reajustes. |
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