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Locação – Tipos

Dentro da Lei do Inquilinato são tratados vários tipos e finalidades de locações, todos distintos e cada qual com direitos específicos:

1.      a locação residencial, que se subdivide em três outras categorias;

2.      a locação não residencial, que, por sua vez, subdivide-se em duas categorias;

3.      a locação para temporada, que é uma locação especialíssima;

4.      a locação em razão de emprego, que trouxe facilidade de retomada para o Locador-empregador;

5.      a locação de espaços em Shopping Centers, que possui ressalvas em relação à norma comum;

6.      a locação antiga, anterior à vigência da Lei, que também goza do direito de denúncia vazia, embora com prazo mais dilatado para desocupação e,

finalmente, a locação de imóveis com habite-se concedido após a Lei, e os imóveis residenciais contratados após cinco anos de vigência da Lei, que gozariam de ampla liberdade para fixar o preço da locação, a periodicidade e indexador dos reajustes.


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