Locação Shopping
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Lei que permite a Renovação Judicial das locações não residenciais
excluiu do Locador a faculdade de pedir o imóvel para uso próprio ou de
cônjuge, ascendentes ou descendentes, quando o espaço locado estiver
situado em Shopping Centers. Nessa modalidade de locação, embora a Lei estabeleça que prevalecerão as condições livremente pactuadas (art. 54- da Lei 8.245/1991), foi mantida a locação dentro da legislação inquilinária especial, deixando claro que a norma não interferirá na forma contratada, porque reconhece a peculiaridade do sistema de Shopping Centers; contudo as regras processuais e os princípios legais deverão ser observados. |
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