Locação Residencial
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É
de ser observado que, com o advento da nova Lei do Inquilinato, ficam
patentes três categorias distintas de locações residenciais, e cada
qual tem direitos, obrigações e procedimentos próprios: a primeira,
locação pactuada por escrito, para viger durante prazo igual ou superior
a 30 meses, que goza do benefício da denúncia vazia, portanto vantajosa para o proprietário; a segunda, que, pactuada por
prazo menor, não dá direito à "denúncia vazia" (art.47- da
Lei 8.245/1991)
nem mesmo depois de vencido o contrato, e só poderá ser rescindida em
situações em que haja motivos ou prazos previstos pela Lei, e a
terceira, que é a locação que vier a ser automaticamente prorrogada
"por prazo indeterminado" ao fim do contrato de trinta meses, em
que o Locador não providenciou a retomada do imóvel em trinta dias, e
que poderá gozar do benefício da "denúncia vazia", ou ainda
as locações antigas que automaticamente passaram a viger por prazo
indeterminado por força da nova Lei (art.77
- da Lei
8.245/1991). Finalmente, é importante destacar que todas as locações residenciais, com contrato escrito ou verbal, que vigerem ininterruptamente por prazo superior a 5 anos depois da Lei 8.245/91 e se encontrarem vigorando por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas com fundamento na denúncia vazia (art. 47.V - da Lei 8.245/1991) mediante notificação com prazo de desocupação de 30 (trinta) dias. |
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