Locação Desvirtuada
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As
locações não residenciais poderão ser contratadas por Locatário
pessoa física ou jurídica, sem distinção. Todavia, quando uma locação
residencial é contratada por pessoa jurídica, com a finalidade de residência
de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados,
será equiparada à locação não residencial. Independentemente de o contrato ser pactuado por trinta meses, finda a locação, o Locador poderá exercer o direito de retomada com fundamento na denúncia vazia |
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