Locações Antigas
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As
locações antigas, contratadas antes de 20 de dezembro de 1991 (antes da
vigência da lei inquilinária), também podem ser rescindidas com
fundamento na denúncia vazia; todavia o Locador deverá notificar o Locatário
com doze meses de antecedência. Somente depois de decorrido esse prazo,
contado do recebimento da notificação, se o Locatário não desocupar o
imóvel é que poderá o Locador ajuizar a competente ação de despejo. A
notificação deverá ser feita por escrito e com prova inequívoca de que
o Locatário foi notificado. Portanto, não vale carta simples e sequer a
registrada, ou mesmo com A. R. (aviso de recebimento), uma vez que essas
cartas poderão vir a ser recebidas pelo cônjuge, filho ou serviçal do
Locatário. E
quando não houver assinatura do Locatário confessando o recebimento da
notificação, ou, se, promovida pela via judicial, não contiver a certidão
do oficial de justiça informando a entrega do notificação, tecnicamente
não terá havido notificação sob o aspecto legal. O desejável é que a notificação seja realizada pela via judicial, obedecidos todos os requisitos e formalidades, para que o documento de notificação não possa ser questionado, um ano depois, quando da propositura da ação de despejo. |
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