Jurisprudência
|
CIVIL - LOCAÇÃO
RESIDENCIAL - DESPEJO - DENÚNCIA - POSSIBILIDADE. (Resp nº 31.715-4 -
GO. Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS. Primeira Turma. Unânime. DJ
13/12/93).1. O adquirente de imóvel residencial pode, após regular
notificação do locatário, retomá-lo através da denúncia imotivada da
locação, desde que o pacto locatício não esteja abrigado pela exceções
previstas na lei nº 8.245/91, art. 8º.2. Recurso conhecido e provido.(Resp
nº 38.753-1 - MG. Rel. Min. EDSON VIDIGAL - Quinta turma. Unânime. DJ
09/05/94). AÇÃO
DE DESPEJO - RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO DO SOGRO - Na linha de ascendência
de parentesco por consangüinidade, em matéria de direito de locação,
ao pai, como ascendente. Fere-se o princípio da eqüidade conceder-se o
benefício ao pai e negar-se ao sogro, sob o argumento falso de que este não
goza do favor outorgado àquele. Assistência judiciária gratuita. Não
sendo impugnada na forma de lei, deve ser concedida sob a simples afirmação
do interessado de que é pobre. Recurso provido em parte. (TARS
- AC 186.066.205 - 3ª C - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani) (RJ 117/291). CIVIL - LOCAÇÃO -
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA EM RECEBER O ALUGUEL - TÉRMINO DO
PRAZO CONTRATUAL. Sendo o locatário obrigado a pagar o aluguel nas condições
do contrato terminado, tem ele, de outra parte, o direito de consignar a
quantia correspondente em caso de recusa por parte do locador. Recurso
especial conhecido e provido.(Resp nº 28.339-9 - GO. Rel. Min. BARROS
MONTEIRO. Quarta Turma. Unânime. DJ 16/05/94). CIVIL
- LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO - A notificação do locador ao inquilino
(contrato por prazo indeterminado) não reclama forma especial. Indispensável
é a comunicação de não haver interesse na prorrogação do contrato,
de modo a que o locatário não seja surpreendido com a ação de despejo.
(Resp nº 35.249-5 - SP. Rel. Min.
LUIZ VICENTE CERNICCHIARO. Sexta Turma. Unânime. DJ 27/09/93). CIVIL
- LOCAÇÃO - PURGAÇÃO DA MORA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - A Purgação
da mora compreende os alugueres devidos, custas e honorários de advogado.
A assistência judiciária libera as duas últimas parcelas, enquanto o
beneficiário não dispuser de recursos para saldá-las. (Resp nº
43.040-2 - SP. Rel. Min. LUIZ VICENTE
CERNICCHIARO. Sexta Turma. Unânime. DJ 28/03/94). CIVIL
- LOCAÇÃO - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. 1. Pode o locador retomar o imóvel
para uso próprio e instalação de atividade comercial diferente da
exercida pela locatária, ao fundamento da necessidade. 2. Recurso não
conhecido. (Resp nº 28.934-1 - RJ. Rel. Min. EDSON VIDIGAL. Quinta Turma. Unânime. DJ 07/03/94). DESPEJO
- LOCAÇÃO COMERCIAL - PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO - FINALIDADE -
BENFEITORIA NECESSÁRIA - CONCEITO - PEDIDO PROCEDENTE - Benfeitorias
necessárias são as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se
deteriore, não as destinadas a possibilitar ao locatário o exercício da
sua atividade. (Código Civil, art. 63, §§ 2º e 3º). (TRF 1ª R. - AC 93.01.12607-9 - MG - 1ª T. - Rel. Juiz
Catão Alves - DJU 29.06.95) DIREITO
DE PREFERÊNCIA - AÇÃO DE PERDAS E DANOS - ART. 33 DA LEI 8.245/91 -
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO REGISTRADO - IRRELEVÂNCIA - Se a questão
qualifica-se como uma condição específica da ação, cuja inexistência
para o juiz significou o não exame do mérito, ou seja, um obstáculo ao
exame do merecimento, embora tenha assentado que julga improcedente a ação,
impõe-se a cassação e não a reforma da sentença, a fim de evitar a
supressão de instância, máxime, em se tratando de exame de provas. A
averbação no registro de imóveis não é indispensável para o exercício
do direito ao ressarcimento de perdas e danos pela inexecução da obrigação
de preferência. Trata-se de mera obrigação pessoal sem reflexo real
imobiliário. (TJDF - AC 31.144 - DF - (Reg. AC. 72.096) - 2ª T - Rel. p/o Ac. Des. Romão
de Oliveira - DJU 31.08.94) DIREITO
DE PREFERÊNCIA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS - Cláusula
contratual que estipula o direito de preferência. Venda do imóvel pela
locadora, sem dar ciência à locatária. Hipótese em que a estipulação
contratual não se inscreveu no Registro de Imóveis. Validade da venda,
de referência ao terceiro comprador. Acórdão que, dando pela procedência
da ação, assegurou à locatária a outorga da escritura de compra e
venda do imóvel. Negativa de vigência dos arts. 1.149, 1.151 a 1.157, do
Código Civil. Direito de preferência reconhecido. Se a venda ao terceiro
não é nula, o direito de preferência da autora há de resolver-se em
perdas e danos. A preferência, no caso, constitui direito pessoal.
Orientação da jurisprudência do STF, inclusive em face dos termos da Súmula
488. Matéria regularmente prequestionada e objeto do apelo extremo. RE
conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para cassar a autorização
de a autora obter a outorga da escritura pública de compra e venda do imóvel,
quando exigida, devendo seu direito de preferência, reconhecido no acórdão,
resolver-se em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.
(STF - RE 108.006 -
PA - 1ª T. - Rel. Min. Néri da Silveira) (RJ 122/102) CIVIL - LOCAÇÃO -
PRÉDIO MUNICIPAL - ESBULHO - AÇÃO POSSESSÓRIA.É lícito ao Município
dar em locação imóvel de sua propriedade. A locação de prédio
integrante do domínio municipal rege-se pelo Código Civil (Lei 8.245,
art. 1º, parágrafo único, a, .1.).A teor do Código Civil (art.1.194) a
locação cessa, de pleno direito, com o simples implemento de seu termo
final. Extinta a locação, o inquilino é obrigado a devolver o imóvel,
para não se tornar esbulhador (art. 1.196). Verificado o esbulho, pode o
município valer-se das ações possessórias. FIANÇA
- CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - EXONERAÇÃO
- O fiador, uma vez prorrogada a locação residencial por força da lei,
pode exonerar-se da fiança, apesar de havê-la prestado "até a
devolução das chaves". Esta cláusula não infere renúncia a
direito expresso no art. 1.500 do CC, que permite a exoneração da fiança
que estiver vigorando sem limitação de tempo. (TJDF
- AC 36.672 - (Reg. Ac. 91.822) - 4ª T. - Rel. Des. Mário
Machado - DJU 19.02.97). FIANÇA
- EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO COM ANUÊNCIA DO LOCADOR -
GARANTIA PRESTADA "INTUITO PERSONAE" - ADMISSIBILIDADE - Quando
o locador admite novo locatário mediante negociação que inclui a
substituição do fiador que garantiu a locação anterior, este fica
exonerado da obrigação solidária que assumira em face do que dispõe o
parágrafo 1º do artigo 1.031 do Código Civil e porque o caráter
personalíssimo da fiança não permite que ela se transfira a pessoa
desconhecida do garantidor. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 461.039 - 6ª C. - Rel. Juiz
Carlos Stroppa- J. 18.09.96) FIANÇA
- LOCAÇÃO - GARANTIA ASSUMIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - CONTRATO
PRORROGADO - EXONERAÇÃO DO FIADOR - Se o contrato prescinde não só da
presença, como também da ciência e até mesmo do consentimento do afiançado,
a sua intervenção também será dispensável em relação à exoneração
do fiador, segundo o entendimento do que preceitua o artigo 1.484 do CC.
Sendo da natureza da fiança a temporariedade do contrato, a perpetuação
torna-se contrária à índole do instituto; destarte, há de admitir-se
que o fiador possa obter exoneração das obrigações decorrentes da fiança,
prestada em contrato de locação cujo prazo, prorrogado por força da
lei, passe a vigorar sem limitação de tempo, uma vez ajustável à
circunstância em que o artigo 1.500 do CC permita a liberação, a
despeito de haver o fiador se obrigado à garantia até a entrega das
chaves pelo afiançado e renunciado expressamente ao direito de
exonerar-se. (TAMG
- AC 29.224 - Rel. Juiz Leonidio Doehler) (RJM 38/131). FIANÇA
- Locação. Assinatura falsa da esposa do fiador. Nulidade em seu todo e
não apenas na parte relativa à mulher. (2º TACSP - EI 352.803-01/0 - 3ª C. - Rel. Juiz
João Saletti - J. 22.11.94) (RT 717/189) CIVIL - FIANÇA -
TRANSAÇÃO ENTRE CREDOR-LOCADOR E DEVEDOR-LOCATÁRIO - MORATÓRIA -
DESCONHECIMENTO - FIADOR - CC, ART.150.l - A concessão de moratória ao
devedor locatário, sem consentimento do fiador, o desobriga da obrigação.
Aplicação do art. 150 do Código Civil. ll - Recurso especial conhecido
e provido. (Resp nº 40.414-2 - SP. Rel. Min. PEDRO ACIOLI. Sexta Turma.
Unânime. DJ 18/04/94). LEGITIMIDADE
AD CAUSAM - DESPEJO - Imóvel comercial. Propositura por adquirente do prédio.
Contrato de locação não inscrito. Inexistência de cláusula de vigência.
Possibilidade. Aplicação do art. 1.197 do CC. (2º TACSP - AC 178.920.9 -
7ª C. - Rel. Juiz
Gildo dos Santos) (RT 605/141) LOCAÇÃO
- AÇÃO DE DESPEJO - REQUISITOS PARA O MÚTUO ACORDO PREVISTO NO ART. 9º,
I, DA LEI 8.245 SÃO OS DO DIREITO PRIVADO COMUM E NÃO SE CONFUNDEM COM
OS REQUISITOS DA TUTELA DESPEJATÓRIA ANTECIPADA PREVISTA PELO ART. 59, §
1º, INC. I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - Não há confundir-se os requisitos
do mútuo consentimento previsto pelo art. 9º, inc. I, da Lei 8.245, com
os requisitos para a tutela antecipada do despejo previsto pelo art. 59,
§ 1º, inc. I, da mesma lei. O termo de compromisso endereçado ao
locador (manifestação receptícia de vontade) comprometendo-se o locatário
à desocupação do imóvel dentro de determinado prazo, se constitui em
manifestação de vontade contratual (distrato), mormente se o locador
assume, no mesmo compromisso, obrigações. Contrato que se conclui com o
recebimento da proposta pelo locador. Aplicação dos arts. 1.079 e 1.080
do CC. (TARS
- AC 195.166.202 - 4ª C. Civ. - Rel. Juiz Márcio Oliveira Puggina - J. 07.12.95) LOCAÇÃO
- ALUGUEL - PRAZO DE DESOCUPAÇÃO - Arbitramento pelo locador. Imóvel não-residencial.
Admissibilidade. Subsistência do art. 1.196 do CC. Subsistindo o art.
1.196 do CC para locações não-residenciais, é licito o arbitramento de
aluguel pelo locador ao inquilino que deixa de restituir o imóvel após
regular notificação. (2º TACSP - AC 198.715.6 - 6ª C. - Rel. Juiz Soares Lima) (JTACSP 87/350) LOCAÇÃO
- CONSTRUÇÃO NO TERRENO LOCADO - AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR - ACESSÕES
CARACTERIZADAS - SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DOS ARTS - 545 E 549, DO CC -
Construção de um Salão Comercial e um banheiro no terreno locado, com
autorização do locador, não se enquadra entre as benfeitorias
propriamente ditas, são acessões que obedecem às regras dos arts. 545 e
549 do CC. (2º TACSP - Ap. c/rev. 455.969-00/0 - 11ª C -
Rel. Juiz
Clovis Castelo - J. 03.06.96) (RT 734/381) LOCAÇÃO - DIREITO
DE PREFERÊNCIA - ADJUDICAÇÃO - O art. 25, § 1º, da Lei nº 6.649/79
condicionou o exercício do direito de preferência ao registro do
contrato de locação, não impedido pela falta de regulamentação.
Precedentes. (STJ - REsp 12.583-0 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Costa Leite -
DJU 12.12.94) LOCAÇÃO - FIANÇA -
Cláusula que prevê a responsabilidade do fiador pelas custas judiciais e
honorários, quando condenado o afiançado em ações decorrentes da locação,
bem como pelos aumentos legais e contratuais. Invalidade daquela, eis que
violadora dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa. Inteligência do art. 5º, LV da CF (2º TACSP - Einfrs. Sum.
301.235-6/01 - 5ª C. - Rel. Juiz Ricardo Brancatto - J. 11.12.91) (RT
679/133) (RJ 184/88) LOCAÇÃO
- FIANÇA - Reajuste do valor locatício por iniciativa própria do
locador e do locatário. Majoração dependente de expressa anuência do
fiador. Inteligência do art. 1.483, do CC. (2º
TACSP - Ap. Rev. 418.434-00/1 - 9ª C - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 26.10.94) (RT
715/217) LOCAÇÃO - Fiança.
Exoneração. Imóvel transferido indevidamente pelo locatário a seu
genitor. Fato que induz autêntica novação a afastar a garantia prestada
pelo fiador. Inteligência do art. 1.003 do CC. (2º. TACSP - EI Súm.
301.235-6/01 - 5ª C. - Rel. Juiz Ricardo Brancatto - J. 11.12.91) (RT
679/133) (RJ 184/88) LOCAÇÃO
- IMÓVEL RESIDENCIAL - Utilização também pela firma do locatário.
Alteração que não desvirtua a finalidade do contrato. Mau uso da
propriedade não configurado. Inteligência do art. 1.193 do CC. (2º TACSP - AC 185.805.0 - 3ª C. - Rel. Juiz Debatin Cardoso) (RT 605/141) LOCAÇÃO
- Indenização por danos causados a prédio pelo locatário. Inexistência
da relação escrita do estado do imóvel ao lhe ser entregue. Presunção
relativa de boa conservação a favor do locador. Verba devida. Aplicação
dos arts. 1.189, I, 1.192, I, e 1.207 do CC. (2º TACSP - AC Súm. 183.040-4 - 7ª C. - Rel. Juiz
Guerrieri Rezende) (RT 604/132) LOCAÇÃO
- MULTA CONTRATUAL - RESCISÃO UNILATERAL - DISPENSA NÃO COMPROVADA -
EXIGIBILIDADE PROPORCIONAL AO PERÍODO CUMPRIDO DA RELAÇÃO "EX
LOCATO" - CLÁUSULA DE PAGAMENTO INTEGRAL - IRRELEVÂNCIA - Não
havendo prova inequívoca de que o senhorio dispensou o locatário da
multa prefixada contratualmente pela desocupação antecipada, permanece
ela exigível, mas de forma proporcional, levando-se em conta o período
parcialmente cumprido da relação "ex locato" (artigo 924, CC),
sendo irrelevante cláusula impressa de que a multa deve ser paga
integralmente. (2°
TACSP - Ap. s/ Rev. 469.556 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 20.11.96) LOCAÇÃO
- RENOVATÓRIA - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE - DESCABIMENTO - Destinação
comercial não caracterizada. Atividades dependentes exclusivamente do
desempenho e dotação profissional de seus representantes, sem qualquer
dependência dos elementos formadores do fundo de comércio. Irrelevância
de constar do contrato a expressão "fins comerciais",
implicando apenas destinação não residencial (art. 85 do CC) - Ajuste não
sujeito à proteção do Dec. 24.150/34 - Carência da ação decretada. (2º TACSP - AC 227.482-1 - 3ª C. - Rel. Juiz Teixeira de Andrade) (RJ 145/87). LOCAÇÃO
- Terreno urbano. Direito de preferência (Lei nº 6.649/79, art. 24, § 2º).
Ação de nulidade de escritura pública, cumulada com ação de depósito
de contra-oferta. Ação de despejo. Recursos especiais providos pelas alíneas
a e c, do art. 105 da CF. I. Um Terreno urbano de 10.000 m2, com um único
registro imobiliário, foi dividido fisicamente no meio. Cada uma da
unidades foi dada em aluguel a locatária diferente. No curso dos
contratos de locação, os proprietários (segundos recorrentes)
resolveram vender todo o imóvel. Notificaram as locatárias para que, no
prazo de trinta dias, exercessem seus direitos de preferência pela compra
de "todo o terreno". Uma delas comprou todo o imóvel e o vendeu
a terceiro (primeira recorrente). A outra locatária (recorrida), dentro
do trintídio legal, contrapropôs comprar só a unidade por ela locada.
Como o imóvel já havia sido vendido antes do advento dos trinta dias
para o exercício da preempção, ajuizou ela ação de nulidade de
escritura de compra e venda, cumulada com ação de depósito da
contra-oferta. O terceiro adquirente de todo o imóvel (primeira
recorrente), por seu turno, aforou ação de despejo. O juiz de primeiro
grau una sententia julgou procedente a ação de despejo e improcedentes
os pedidos de nulidade de escritura e depósito. A sucumbente recorreu. O
TJ reformou a sentença. Entendeu, ao interpretar o § 2º do art. 24 da
Lei 6.649/79, que há distinção entre "terreno urbano" e
"unidade imobiliária". II. Para efeito de preferência, não há
distinção entre "terreno" (inclusive rural: Lei 4.504/64, art.
92, § § 3º e 4º) e "unidade imobiliária" (Lei nº 6.649/79,
art. 24, § 2º). In casu, o terreno formava uma unidade jurídica. Pouco
interessa estivesse ele dividido fisicamente ao meio e dado em aluguel a
duas locatárias diferentes. O proprietário não era obrigado a vender,
ainda que pelo preço por ele estipulado, parte do imóvel para cada locatária.
A notificação se fez para a compra in globo e não in partem. (STJ
- REsp 30.272-2 - CE - 6ª T - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU 28.06.93) (RJ 192/100 -
Em. 7.327) LOCAÇÃO -
Tratando-se de locação comercial por tempo indeterminado, é possível o
pedido de desocupação do imóvel por não mais convir ao locador a
continuação da relação locatícia. (TJPA - AC 13.346 - Relª Desª
Lydia Dias Fernandes) (RJTJPA 45/160) LOCAÇÃO COMERCIAL -
Prazo indeterminado - Notificação - Finalidade - Benfeitoria necessária
- Conceito - Pedido procedente. Irrelevante mostra-se o interregno entre a
notificação para denúncia da locação e a Ação de Despejo, porque
aquela tem como objetivo, tão-somente, rescisão de contrato de locação
por prazo indeterminado. Benfeitorias necessárias são as que têm por
fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore, não as destinadas a
possibilitar ao locatário o exercício da sua atividade (CC, art. 63,
§§ 2º e 3º). (TRF 1º R - AC 93.01.12607-9-MG - 1ª T. - Rel. Juiz Catão
Alves - DJU 29.06.95). LOCAÇÃO RESIDENCIAL
- DENÚNCIA VAZIA - PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA.
O Prazo de seis meses previsto no artigo 61 da lei 8.245/91 só se aplica
quanto às ações fundadas nas disposições legais ali expressamente
previstas, não alcançando as ações ajuizadas com fundamento no artigo
78 da mesma Lei. Caduca o direito de preferência do locatário se não
manifestado em trinta dias sua aceitação integral à proposta, Sentença
Confirmada. (TACível-RJ- Ac. Unânime da 8ª Câm., reg. em 08/11/93 -
Ap. 10.471/93 - Rel. Juiz Jayro Ferreira) LOCAÇÃO RESIDENCIAL
- RETOMADA - RECIBO DE CORRESPONDÊNCIA NÃO FAZ PROVA DE NOTIFICAÇÃO.
Recibo de correspondência não faz prova de notificação, pois não
especifica o conteúdo do que foi entregue ao destinatário, e sendo a
notificação condição de exercício do direito de retomada, não se
pode acolher o pedido de reforma de decisão que julga extinto o processo,
por não comprovada tal condição. (TACiv. RJ - Ac. Unânime da 2ª Câm.
reg. 07/12/93 - Ap. 9422/93 - Rel. Juiz Paulo Alves). LOCAÇÃO
URBANA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Não tem o
inquilino o direito de preferência na aquisição do imóvel locado,
quanto, notificado, deixa escoar o prazo de trinta dias sem manifestar opção.
(STJ - REsp 26.909-3 - RJ -
4ª T - Rel. Min.
Dias Trindade - DJU 25.04.94) NOVAÇÃO
- FIANÇA - A prorrogação do contrato de locação ajustada com novo
locatário configura a novação prevista no art. 999, II, do CC,
liberando o fiador do primitivo contrato de eventual responsabilidade
decorrente de contrato ao qual é estranho e que foi feito a sua revelia. (2º TACSP - AC 131.406 - 9ª C. - Rel. Juiz
Vallim Bellocchi) (RT 553/180) NULIDADE - SENTENÇA
- CERCEAMENTE DE DEFESA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS -
ART. 231, DA CF - ARTS. 82, 145 E 146 DO CC - O contrato de locação cujo
objeto é a locação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é
nulo de pleno direito, porque viola frontalmente o art. 231, § 6º, da
CF/88. Ausência, ademais, de um dos elementos essenciais do ato jurídico,
qual seja, o objeto lícito. Aplicação dos arts. 82 e 145, I, do CC. A
nulidade absoluta pode e deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, nos
termos do art. 146 do CC, não se considerando extra petita a r. sentença
que a declarou. Não se afigura infra petita a sentença que deixa de
analisar especificamente um argumento que já se acha, de alguma forma,
repelido pelo juiz. O indeferimento de prova impertinente não constitui
cerceamento de defesa. É impertinente a prova que busca desconstituir
presunção legal de caráter absoluto (art. 11, do Estatuto do Índio). A
emancipação dos silvícolas decorre de ato do Presidente da República,
não podendo sua eventual integração à civilização ser demonstrada
por qualquer meio probatório. Não há direito de retenção ou de
indenização por benfeitorias úteis e necessárias se evidenciada a má-fé
do Apelante. (TRF 3ª R - AC 93.03.039002-4 - SP - 2ª T. - Relª Juíza
Sylvia Steiner - DJU 02.04.97). NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS - ART. 231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTS. 82, 145 E 146 DO CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE RETENÇÃO OU DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - 1. O contrato de locação cujo objeto é a locação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é nulo de pleno direito, porque viola frontalmente o art. 231, § 6º, da CF/88. Ausência, ademais, de um dos elementos essenciais do ato jurídico, qual seja, o objeto lícito. Aplicação dos arts. 82 e 145, I, do Código Civil. 2. A nulidade absoluta pode e deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 146 do Código Civil, não se considerando extra petita a r. sentença que a declarou. 3. Não se afigura infra petita a sentença que deixa de analisar especificamente um argumento que já se acha, de alguma forma, repelido pelo juiz. 4. O indeferimento de prova impertinente não constitui cerceamento de defesa. É impertinente a prova que busca desconstituir presunção legal de caráter absoluto (art. 11, do Estatuto do Índio). A emancipação dos silvícolas decorre de ato do presidente da república, não podendo sua eventual integração à civilização ser demonstrada por qualquer meio probatório. 5. Não há direito de retenção ou de indenização por benfeitorias úteis e necessárias se evidenciada a má-fé do Apelante. (TRF 3ª R. - AC 93.03.043072-7 - 2ª T. - Relª Juíza Sylvia Steiner - DJU 02.04.97) |
|