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Imóvel com Habite-se

Os imóveis residenciais que tenham obtido habite-se depois de 20 de dezembro de 1991, e ainda os imóveis que vierem a ser alugados depois de cinco anos de vigência da Lei, em conformidade com a Lei do Inquilinato, teriam liberdade de contratar os aluguéis, estabelecendo livremente a periodicidade e o indexador dos reajustes. Contudo, esse dispositivo da Lei restou parcialmente revogado pela lei que instituiu o Plano Real, quando dispôs sobre índices e sobre periodicidade de reajustes. Resultaram, portanto, sem privilégios efetivos esses tipos de locação.


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