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Habitação Precária

Quando o imóvel locado for usado como habitação de várias famílias, e a construção for considerada precária pelo poder público, poderão os Locatários ou Sublocatários depositar o valor dos aluguéis em juízo para que este somente seja retirado pelo Locador depois de regularizado o imóvel, comprovadamente por laudo ou informação oficial da autoridade pública competente.

Quando houver necessidade de desocupar temporariamente o imóvel para sua regularização, os Locatários e Sublocatários estarão desobrigados do pagamento dos aluguéis durante o período de obras (art.24, 2º - da Lei  8.245/1991).


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