Habitação Precária
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Quando
o imóvel locado for usado como habitação de várias famílias, e a
construção for considerada precária pelo poder público, poderão os
Locatários ou Sublocatários depositar o valor dos aluguéis em juízo
para que este somente seja retirado pelo Locador depois de regularizado o
imóvel, comprovadamente por laudo ou informação oficial da autoridade pública
competente. Quando houver necessidade de desocupar temporariamente o imóvel para sua regularização, os Locatários e Sublocatários estarão desobrigados do pagamento dos aluguéis durante o período de obras (art.24, 2º - da Lei 8.245/1991). |
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