Dicas do Ministério da Justiça
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Vistoria Antes
de alugar um imóvel, faça uma vistoria completa para comprovar em que
condições estava antes da locação. Descreva,
detalhadamente, como se encontram o piso, as paredes, teto, maçanetas,
lustres, interruptores, tomadas, janelas, encanamentos, parte elétrica,
pintura, etc. A
vistoria tem que ser assinada pelo inquilino e pelo proprietário e
anexada ao contrato, com uma cópia para você. Taxas Não
podem ser cobradas taxas do inquilino para ser realizado um contrato de
aluguel. O
inquilino só deve pagar o aluguel e os encargos permitidos por lei. Não
podem ser cobradas taxas de reservas de imóvel, nem é permitida a cobrança
adiantada do aluguel, a não ser em contratos que não apresentam garantia
ou aluguéis de temporada. Garantia O
proprietário ou imobiliária tem o direito de exigir uma garantia de
pagamento. Existem
três casos previstos na lei: Caução É
um depósito que deve ser colocado em dinheiro, em conta conjunta proprietário/
inquilino. Ao
devolver as chaves, o inquilino terá o direito de receber o valor total
do resgate da caução. Se
o proprietário se recusar a devolver, o inquilino tem o direito de
processá-lo para receber de volta a caução. Fiança Quando
você faz um contrato de aluguel, é preciso que uma terceira pessoa se
responsabilize por você. Esta pessoa é o fiador. Fiança
é a garantia dada pelo fiador no caso de você não cumprir suas obrigações. Existem
fiadores que cobram por seu serviço. São fiadores profissionais. Evite
negociar com eles. Seguro
de fiança locatícia É
um seguro feito por companhias seguradoras. Este seguro cobre as dívidas
do aluguel e de contas que não forem pagas, como por exemplo, contas de
luz, condomínio, estragos no imóvel, etc. Pagamento
de Aluguel O
proprietário ou a imobiliária têm obrigação de dar recibo de tudo que
foi pago (aluguel, taxas, etc.) e se o inquilino atrasar o pagamento do
aluguel, o proprietário pode entrar com ação de despejo, a partir do
primeiro dia de atraso. Pode
também exigir multas permitidas por lei. O reajuste é anual e deve ser
feito com base no valor escrito no contrato. Esse
reajuste é tanto para aluguéis novos como para aluguéis de contratos
renovados. Despesas Do
inquilino. São de responsabilidade do inquilino: o pagamento pontual do
aluguel, das contas de luz, água e saneamento. Se for condomínio, são
também de responsabilidade do inquilino as despesas ordinárias: material
de limpeza, salários de funcionários, conservação e manutenção do
elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro contra incêndio.
Do proprietário. As chamadas despesas extraordinárias, ou seja, pintura interna ou externa, lavagem externa do prédio, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e tudo mais que signifique benfeitoria ou material permanente. O
IPTU, em princípio, é de responsabilidade do proprietário, mas a lei
permite que seja repassado ao inquilino, desde que esteja no contrato. Se
não estiver no contrato, você não deve pagar. Vencimento
do Contrato Não
existe a necessidade de um novo contrato quando vence o prazo do aluguel. O
primeiro contrato renova-se automaticamente pelo mesmo prazo. Se
o proprietário e o inquilino quiserem alterar uma ou mais cláusulas do
contrato, deverão fazer um adendo contratual. Um
adendo contratual é um documento que modifica o contrato e torna-se parte
do mesmo. As
despesas com o adendo contratual serão pagas pelo proprietário. Rescisão
do Contrato O
contrato poderá ser rescindido pelo inquilino a qualquer momento, desde
que pague a multa estipulada. Se
o contrato for renovado por tempo indeterminado, poderá ser cancelado com
uma simples notificação por escrito ao proprietário ou à imobiliária,
de preferência através do Cartório de Títulos e Documentos. O
prazo para cancelamento é de um mês antes da data em que for entregue
chaves. Caso
o proprietário queira retomar o imóvel por motivos legais, deve entrar
com uma ação de despejo, depois de cumprir o prazo determinado em lei. Os
motivos para retomar o imóvel são: infração
da lei ou do contrato pelo locatário; necessidade do imóvel para uso próprio do locador ou familiares, etc. A
melhor forma é um acordo amigável entre as partes |
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