Despesas Ordinárias
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São
consideradas despesas ordinárias de condomínio aquelas necessárias à
sua administração e conservação, dentre as quais destacam-se as
seguintes: -
Os salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos
empregados do condomínio; o consumo de água e esgoto, gás, força e luz
da áreas de uso comum; a limpeza, manutenção, conservação e pintura
dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e das demais
instalações e dependências de uso comum, bem como as de lazer e
esporte, ou dos empregados. -
Os pequenos reparos nas dependências e áreas comuns, bem como a manutenção
elétrica e hidráulica, que serão rateados proporcionalmente entre os
Locatários, como despesa ordinária, e ainda o rateio de saldo devedor,
quando houver, salvo aquele referentes a períodos anteriores à locação.
- Finalmente, deverá ser incluída nas despesas ordinárias a reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas tidas como ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao da locação. |
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