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Despesas Ordinárias

São consideradas despesas ordinárias de condomínio aquelas necessárias à sua administração e conservação, dentre as quais destacam-se as seguintes:

 

- Os salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados do condomínio; o consumo de água e esgoto, gás, força e luz da áreas de uso comum; a limpeza, manutenção, conservação e pintura dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e das demais instalações e dependências de uso comum, bem como as de lazer e esporte, ou dos empregados.

 

- Os pequenos reparos nas dependências e áreas comuns, bem como a manutenção elétrica e hidráulica, que serão rateados proporcionalmente entre os Locatários, como despesa ordinária, e ainda o rateio de saldo devedor, quando houver, salvo aquele referentes a períodos anteriores à locação.

 

- Finalmente, deverá ser incluída nas despesas ordinárias a reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas tidas como ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao da locação.


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