Consignação Judicial
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Pode
ocorrer que o Locatário ajuíze uma ação de Consignação em Pagamento,
e o Locador, uma de Despejo por falta de pagamento. Nesse caso, as duas
demandas são "conexas" (art.
102,105 e 106 do CPC - (Código De Processo Civil), ou seja, são ações que deverão ser decididas
pelo mesmo juiz, simultaneamente, vez que, se julgadas em separado,
haveria o risco de decisões contraditórias. Qualquer
das partes poderá pedir ao juiz que reúna as ações. É certo, contudo,
que os processos deverão ser remetidos ao juiz que primeiro tenha
despachado qualquer das demandas. Essa figura processual jurídica
chama-se "prevenção do Juízo". A
situação de conexão não ocorre quando há uma consignação
e uma ação de despejo por descumprimento de cláusula
ou mesmo denúncia vazia. A conexão, nesse caso, dá-se em razão de que as mesmas partes, relativamente a um mesmo contrato, discutem uma relação jurídica em matéria de valores a pagar ou a receber |
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