Consignação de Aluguéis
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Quando, injustamente,
o Locador recusar-se ao recebimento do aluguel mensal, inclusive os acessórios
da locação, poderá o Locatário obter declaração judicial de quitação
da dívida, mediante consignação de aluguéis. A Consignação é
ato de depositar em juízo o valor da dívida, cujas parcelas deverão ser
claramente demonstradas na petição dirigida ao juiz. Para que o Locatário
possa valer-se dessa faculdade, é fundamental que procure o Locador,
juntamente com duas testemunhas, e lhe ofereça o pagamento. Recusado o
pagamento, na presença das testemunhas, poderá o Locatário promover os
depósitos judiciais, inclusive dos meses subseqüentes, até que o juiz
venha a prolatar a sentença. Com o advento dos Juizados Especiais, em muitos casos poderá o Locatário exercer sua própria defesa no âmbito judicial. Contudo, quando a situação da demanda não se enquadrar nos permissivos da Lei, o Locatário deverá postular seus direitos, ou exercer sua defesa, por intermédio de Advogado, ou, ainda, sendo pobre, sem condições para suportar os ônus advocatícios e processuais, por intermédio de defensor público. |
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