Aditivos Contratuais
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As
partes, de comum acordo, em qualquer época, poderão acertar alterações
no contrato primitivo. Basta que, mediante um outro contrato, neste caso
chamado aditivo contratual,
estabeleçam quais as cláusulas do contrato que serão alteradas (art.18
da Lei
8.245/1991). Esse aditivo deverá ser assinado também pelos fiadores. Caso contrário, estes não estarão sujeitos às alterações pactuadas, que só valerão entre Locador e Locatário. |
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