Letra de Câmbio
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A
letra de câmbio é uma ordem de pagamento, sua criação ocorre por meio
de um ato chamado saque, e nela são necessárias três partes, a primeira
é o sacador que faz o saque criando assim a letra, a outra é o sacado o
qual deverá efetuar o pagamento, e o terceiro é o tomador ou beneficiário,
que por sua vez receberá o pagamento. Para
exemplificar a formação de uma letra de câmbio, citamos a seguinte hipótese: Pedro,
dentro de vinte dias precisará efetuar o pagamento de R$ 500,00
(quinhentos reais) referente ao aluguel de sua casa ao locador Mário, porém
na data do vencimento estará fora da cidade, bem como, no mesmo dia, tem
a receber de Benedito aquela quantia pelos serviços de pedreiro que lhe
prestou, assim sendo, considerando seu crédito futuro faz o saque de uma
Letra de Câmbio de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento para
daqui a vinte dias, tendo como sacado o Benedito e como beneficiário o Mário,
ou seja, por meio da letra de câmbio Pedro deu ordem ao Benedito, para
que efetue na data combinada o pagamento diretamente ao Mário. O
ato do Benedito (sacado) que demonstra sua concordância com a ordem se
denomina "aceite", e após ter sido concedido, o Mário
(beneficiário) deverá cobrar diretamente do Benedito seu crédito. Uma
das características dos títulos de crédito é a circulabilidade, ou
seja, pode ser transmitido a outro, o qual passará a ser o credor do título.
A transferência da letra de câmbio para terceiro se faz pelo endosso,
quem transmite o título por meio de endosso é denominado de endossante,
e o que recebe o título é chamado de endossatário. Dando
seqüência no exemplo acima citado, o Mário que é o beneficiário da
letra pode transferi-la por meio de endosso a terceiro, e assim
sucessivamente. É
possível que a letra de câmbio seja garantida por aval, isso ocorrendo,
o avalista passa a ser responsável pelo pagamento da mesma forma que o
avalizado. Não
sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e
a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial,
que é executiva, porém para que o credor possa agir em juízo é necessário
que esteja representado por advogado. A
letra de câmbio deve obrigatoriamente conter os seguintes requisitos: 1.
A palavra "letra" escrita no próprio título. 2.
A ordem de pagar uma quantia em dinheiro. 3.
O nome daquele que deve pagar (sacado). 4.
A época do pagamento. 5.
A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento. 6.
O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga. 7.
A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é paga. 8.
A assinatura de quem passa a letra (sacador). A letra de câmbio não é um título de larga utilização no Brasil, pois nas operações comerciais entre vendedor e comprador, o único título de crédito que pode ser sacado é a duplicata. |
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