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Letra de Câmbio

A letra de câmbio é uma ordem de pagamento, sua criação ocorre por meio de um ato chamado saque, e nela são necessárias três partes, a primeira é o sacador que faz o saque criando assim a letra, a outra é o sacado o qual deverá efetuar o pagamento, e o terceiro é o tomador ou beneficiário, que por sua vez receberá o pagamento.

 

Para exemplificar a formação de uma letra de câmbio, citamos a seguinte hipótese:

Pedro, dentro de vinte dias precisará efetuar o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) referente ao aluguel de sua casa ao locador Mário, porém na data do vencimento estará fora da cidade, bem como, no mesmo dia, tem a receber de Benedito aquela quantia pelos serviços de pedreiro que lhe prestou, assim sendo, considerando seu crédito futuro faz o saque de uma Letra de Câmbio de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vencimento para daqui a vinte dias, tendo como sacado o Benedito e como beneficiário o Mário, ou seja, por meio da letra de câmbio Pedro deu ordem ao Benedito, para que efetue na data combinada o pagamento diretamente ao Mário.

 

O ato do Benedito (sacado) que demonstra sua concordância com a ordem se denomina "aceite", e após ter sido concedido, o Mário (beneficiário) deverá cobrar diretamente do Benedito seu crédito.

 

Uma das características dos títulos de crédito é a circulabilidade, ou seja, pode ser transmitido a outro, o qual passará a ser o credor do título. A transferência da letra de câmbio para terceiro se faz pelo endosso, quem transmite o título por meio de endosso é denominado de endossante, e o que recebe o título é chamado de endossatário.

 

Dando seqüência no exemplo acima citado, o Mário que é o beneficiário da letra pode transferi-la por meio de endosso a terceiro, e assim sucessivamente.

 

É possível que a letra de câmbio seja garantida por aval, isso ocorrendo, o avalista passa a ser responsável pelo pagamento da mesma forma que o avalizado.

 

Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial, que é executiva, porém para que o credor possa agir em juízo é necessário que esteja representado por advogado.

 

A letra de câmbio deve obrigatoriamente conter os seguintes requisitos:

1. A palavra "letra" escrita no próprio título.

2. A ordem de pagar uma quantia em dinheiro.

3. O nome daquele que deve pagar (sacado).

4. A época do pagamento.

5. A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento.

6. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga.

7. A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é paga.

8. A assinatura de quem passa a letra (sacador).

 

A letra de câmbio não é um título de larga utilização no Brasil, pois nas operações comerciais entre vendedor e comprador, o único título de crédito que pode ser sacado é a duplicata.


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