Renovação do Leasing
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Embora seja uma exigência legal, na prática, nos contratos de
leasing direcionados para o consumidor final, inexiste a possibilidade do
arrendatário optar pela renovação do arrendamento, vez que somente
poderá fazer a opção ao final do cumprimento integral do contrato,
portanto, depois de haver pago todo o valor do suposto arrendamento e também
integralmente todo o valor do Resíduo. Assim, óbvio, não poderá fazer opção de renovar o arrendamento
porque, queira ou não, o bem já estará inteiramente pago não restando,
enfim, o que renovar. Da mesma forma também é extirpada da realidade contratual o direito do ARRENDATÁRIO em optar pela devolução do bem ao final do contrato, vez que se o fizer estará apenas entregando o bem para a ARRENDADORA vender, como melhor lhe convier e, somente se sobrar algum saldo das despesas respectivas, receber o valor correspondente ao eventual excesso apurado. |
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