Relação de Consumo
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O consumidor comum ainda não sabe o que é "leasing", não
o distingue dos contratos de financiamento, principalmente quando constam
de suas cláusulas as figuras dos avalistas, da nota promissória e ainda
uma substancial parcela a ser paga a título de entrada. Para os empresários do setor o contrato de leasing (arrendamento
mercantil) tem várias faces, e estas são apresentadas e defendidas
conforme o interesse no momento. Quando se trata de defender a inaplicabilidade do CDC nas relações
jurídicas sob a forma de arrendamento mercantil os empresários do setor,
defendem a tese de que arrendamento mercantil é simplesmente um
"arrendamento" e não uma operação de compra e venda, porque
esta, claro, somente ocorrerá ao fim do contrato e ainda se o arrendatário
formalizar a opção de compra. Sustentam ainda que também não se insere na concepção de
financiamento, porque o bem não se transfere ao "arrendatário"
(consumidor que contrata a aquisição de um determinado bem sob a forma
jurídica de leasing) e, em qualquer hipótese, o bem sempre se manterá
na propriedade da "arrendadora" (empresa que explora a atividade
de leasing) até o final do contrato, para somente se efetivar a compra e
venda depois de integralmente atendidas as condições pactuadas. Entretanto, quando se trata de vender ou financiar bens, o
"consumidor" é instado, sob todas as formas, pelas empresas
vendedoras e pelas empresas arrendadoras, a adquirir um determinado bem
sob os argumentos de vendas, de financiamentos, mas nunca explicitando que
leasing é uma forma de arrendamento, ou mero "arrendamento". Ora, em todas as campanhas publicitárias, os anúncios de rádio,
televisão, jornais e revistas, falam da facilidade da compra via leasing
e do financiamento via leasing. É certo que as "arrendadoras"
deveriam até insurgir-se contra estes reclames que utilizam o instituto
do leasing para vender e ou financiar um produto, e
esclarecer de público, nos mesmos veículos de informação, que o
leasing não é venda e não é também um financiamento, mas apenas uma
modalidade de arrendamento. Mas, pelo contrário, as arrendadoras deixam que os contratos de arrendamento sejam assinados nos próprios estabelecimentos |
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