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Nota Promissória no Leasing

Além do contrato de leasing, que também é título executivo, as empresas arrendadoras exigem dos arrendatários a assinatura de uma nota promissória em branco ou preenchida com os valores totais da operação. Entretanto, como o contrato de leasing tem força executiva não há qualquer sentido a exigência de dupla garantia.

 

Na verdade, nos próprios contratos de leasing fica absolutamente claro que a cláusula que permite a duplicidade de títulos executivos é abusiva e que a nota promissória serve apenas como instrumento de pressão, para protesto. Mas nestes casos jurisprudência, inclusive o egrégio Superior Tribunal de Justiça, mais recentemente, é pacífica.

 

Mutuo cambial - Mandato cambial. Nota promissória decorrente de contrato de "leasing" emitida por empresa coligada a arrendante. Ainda que se tenha por válido, em princípio, o mandato cambial outorgado a empresa coligada ao grupo financeiro credor, extrapola o limite do múnus a mandatária da arrendante que faz incluir no título parcelas ou aluguéis vincendos, inexigíveis em razão da natureza do contratado. Inacumulabilidade de correção monetária e comissão de permanência. Inacumulabilidade da nota promissória emitida. Sentença confirmada. (TARS - APC 189.037.088 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Milton Martins Soares - J. 10.08.1989)

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RESP 0082262 UF:RJ ANO:95 RIP:00065677

COMERCIAL E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), GARANTIDO POR CAMBIAL, ILIQUIDEZ DO TITULO EXTRAJUDICIAL - INVALIDADE DE CAMBIAL EMITIDA POR GRUPO FINANCEIRO A QUE PERTENCE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 083/STJ. I - OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEVEM ESTAR INSITOS NO TITULO. A APURAÇÃO DOS FATOS, A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU A EXEGESE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS TORNAM NECESSÁRIO O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAM O DOCUMENTO OU O TÍTULO EXECUTIVO, QUALQUER QUE SEJA. II - O PRINCÍPIO, ASSIM CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60/STJ E REVIGORADO PELO LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR CLAUSULAS, CUJA PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO CONSUMIDOR." III - INVIAVEL E O ESPECIAL QUANDO OS FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIA O DECISORIO RECORRIDO RECOLHE TESES PACIFICADAS NO STJ (SÚMULA 083/STJ). IV - RECURSO NÃO CONHECIDO.

ORIGEM: TRIBUNAL:STJ ACÓRDÃO

JULGADOR: TERCEIRA TURMA

DECISÃO:09-09-1996 FONTE: DJ DATA:14/10/1996 PG:39005 -

RELATOR: MINISTRO WALDEMAR ZVEITER

 

As notas promissórias não podem compor o pacto do leasing, pois, sendo títulos que gozam da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, não se amoldarão a um contrato que, pela sua característica original e tipicidade legal, somente poderá ser resolvido pela via judicial, mediante ação de conhecimento.

 

Por outro lado também não se trata de emissão de nota promissória como garantia acessória, que pudesse garantir situações especiais, como aquela em que o bem fosse acidentado, ou extraordinariamente depreciado por qualquer razão, vez que o seguro tem esta finalidade e é contratado em favor da Arrendadora.


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