Nota Promissória no Leasing
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Além do contrato de leasing, que também é título executivo, as
empresas arrendadoras exigem dos arrendatários a assinatura de uma nota
promissória em branco ou preenchida com os valores totais da operação.
Entretanto, como o contrato de leasing tem força executiva não há
qualquer sentido a exigência de dupla garantia. Na verdade, nos próprios contratos de leasing fica absolutamente
claro que a cláusula que permite a duplicidade de títulos executivos é
abusiva e que a nota promissória serve apenas como instrumento de pressão,
para protesto. Mas nestes casos jurisprudência, inclusive o egrégio
Superior Tribunal de Justiça, mais recentemente, é pacífica. Mutuo cambial - Mandato
cambial. Nota promissória decorrente de contrato de "leasing"
emitida por empresa coligada a arrendante. Ainda que se tenha por válido,
em princípio, o mandato cambial outorgado a empresa coligada ao grupo
financeiro credor, extrapola o limite do múnus a mandatária da
arrendante que faz incluir no título parcelas ou aluguéis vincendos,
inexigíveis em razão da natureza do contratado. Inacumulabilidade de
correção monetária e comissão de permanência. Inacumulabilidade da
nota promissória emitida. Sentença confirmada. (TARS - APC
189.037.088 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Milton Martins Soares - J. 10.08.1989) - RESP 0082262 UF:RJ ANO:95 RIP:00065677 COMERCIAL E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), GARANTIDO
POR CAMBIAL, ILIQUIDEZ DO TITULO EXTRAJUDICIAL - INVALIDADE DE CAMBIAL
EMITIDA POR GRUPO FINANCEIRO A QUE PERTENCE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA
083/STJ. I - OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEVEM
ESTAR INSITOS NO TITULO. A APURAÇÃO DOS FATOS, A ATRIBUIÇÃO DE
RESPONSABILIDADE OU A EXEGESE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS TORNAM NECESSÁRIO
O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAM O DOCUMENTO OU O TÍTULO
EXECUTIVO, QUALQUER QUE SEJA. II - O PRINCÍPIO, ASSIM CONSUBSTANCIADO
NO VERBETE 60/STJ E REVIGORADO PELO LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO
DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR CLAUSULAS, CUJA PACTUAÇÃO IMPORTE NO
CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO CONSUMIDOR." III -
INVIAVEL E O ESPECIAL QUANDO OS FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIA O DECISORIO
RECORRIDO RECOLHE TESES PACIFICADAS NO STJ (SÚMULA 083/STJ). IV - RECURSO
NÃO CONHECIDO. ORIGEM: TRIBUNAL:STJ ACÓRDÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA DECISÃO:09-09-1996 FONTE: DJ DATA:14/10/1996 PG:39005 - RELATOR: MINISTRO WALDEMAR ZVEITER As notas promissórias não podem compor o pacto do leasing, pois,
sendo títulos que gozam da presunção de certeza, liquidez e
exigibilidade, não se amoldarão a um contrato que, pela sua característica
original e tipicidade legal, somente poderá ser resolvido pela via
judicial, mediante ação de conhecimento. Por outro lado também não se trata de emissão de nota promissória como garantia acessória, que pudesse garantir situações especiais, como aquela em que o bem fosse acidentado, ou extraordinariamente depreciado por qualquer razão, vez que o seguro tem esta finalidade e é contratado em favor da Arrendadora. |
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