Jurisprudência
|
LEASING
- RESP 54989/RS ; RECURSO ESPECIAL (94/0030080-8) Fonte: DJ
DATA:23/06/1997 PG:29134 - Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA (1088) Ementa DIREITOS COMERCIAL E ECONÔMICO. ARRENDAMENTO
MERCANTIL (LEASING). PRESTAÇÕES. REAJUSTE. CLAUSULA POTESTATIVA.
RECURSO DESACOLHIDO. I - E VEDADA A ESTIPULAÇÃO ARBITRARIA, PELO CREDOR,
DE ÍNDICE NÃO PACTUADO PELOS CONTRATANTES. II - CONFIGURA-SE A
POTESTATIVIDADE DE CLAUSULA QUANDO SE RELEGA AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DE UMA
DAS PARTES TODO O EFEITO DA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE, NÃO POSSIBILITANDO
A OUTRA PARTE A INTERFERÊNCIA VOLITIVA NESSA FORMAÇÃO. Data da Decisão
13/05/1997 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Decisão: POR
UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. LEASING
- RESP - 66592/SC ; RECURSO ESPECIAL - (95/0025281-3) Fonte : DJ
DATA:05/10/1998 PG:00090 - Relator Ministro BUENO DE SOUZA (205) Ementa
DIREITO COMERCIAL. LEASING. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A
orientação que veio a prevalecer nesta Corte repudia, com veemência,
possa o credor, a seu talante, estipular unilateralmente o índice de
correção das prestações. 2 - Recurso especial conhecido, mas
desprovido. Data da Decisão 10/03/1998 Órgão Julgador T4
- QUARTA TURMA Decisão Por unanimidade, conhecer do recurso, mas
lhe negar provimento. Indexação : IMPOSSIBILIDADE,
UNILATERALIDADE, CREDOR, ESCOLHA, ÍNDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, PRESTAÇÃO,
ARRENDAMENTO MERCANTIL,CARACTERIZAÇÃO, CLAUSULA POTESTATIVA. LEASING
- RESP 146544/RS ; RECURSO ESPECIAL - (97/0061376-3) - Fonte -DJ
DATA:08/06/1998 PG:00121 - Relator -Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) - Ementa -"LEASING". RESOLUÇÃO. PRESTAÇÕES
VINCENDAS. A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE "LEASING", SEJA
OPERACIONAL OU FINANCEIRO, NÃO PERMITE QUE A ARRENDANTE EXIJA AS PRESTAÇÕES
VINCENDAS A TITULO DE INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SUMULA 83.
RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão -05/03/1998 - Órgão
Julgador -T4 - QUARTA TURMA Decisão -POR UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DO RECURSO. LEASING
- RESP 149301/RS ; RECURSO ESPECIAL- (97/0066697-2) Fonte: DJ
DATA:21/09/1998 PG:00184 - Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa
"LEASING". NOTIFICAÇÃO. VALOR DO DÉBITO. Constitui
requisito para a propositura da ação reintegratória a notificação prévia
da arrendatária, mencionando-se o montante do débito atualizado até a
data do ajuizamento e fornecendo-se desde logo os elementos necessários
para a sua determinação final. Recurso especial não conhecido. Data
da Decisão 24/06/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Decisão
: Por unanimidade, não conhecer do recurso. Indexação : NECESSIDADE,
NOTIFICAÇÃO PREVIA, ARRENDATARIO, VALOR, DEBITO, OBJETIVO, AJUIZAMENTO,
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DECORRÊNCIA, MORA, ARRENDAMENTO
MERCANTIL, CARACTERIZAÇÃO, REQUISITO ESSENCIAL. LEASING
- RESP 150099/MG ; RECURSO ESPECIAL(97/0069692-8) Fonte: DJ
DATA:08/06/1998 PG:00123 - Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa: LEASING". AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÂMBITO
DA DEFESA DO RÉU. A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A VIA PROCESSUAL
QUE A LEI CONCEDE AO CREDOR PARA O DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE "LEASING"
PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVEDOR. A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DEPENDE DA EXISTÊNCIA
DA MORA E DA SUA GRAVIDADE A PONTO DE JUSTIFICAR A EXTINÇÃO DO CONTRATO.
TENDO O DEVEDOR ALEGADO QUE AS PRESTAÇÕES MENSAIS ESTÃO SENDO
CALCULADAS ABUSIVAMENTE, DEVE O JUIZ EXAMINAR ESSA DEFESA. POIS A
REINTEGRATORIA E A VIA PRÓPRIA PARA ISSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM
PARTE. Data da Decisão 05/03/1998 Órgão Julgador T4 -
QUARTA TURMA -Decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO. LEASING
- RESP 165570/SP ; RECURSO ESPECIAL - (98/0014018-2) - Fonte -DJ
DATA:29/06/1998 PG:00221 - Relator -Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) - Ementa -"LEASING". PLANO VERÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM CONTRATO DE "LEASING" SÃO
CORRIGIDAS, APÓS A EDIÇÃO DO PLANO VERÃO, PELO DISPOSTO NA LEI NUM.
7.730/89, E NÃO PELO ÍNDICE QUE A ARRENDADORA ESCOLHER. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão -19/05/1998 - Órgão
Julgador -T4 - QUARTA TURMA - Decisão -POR UNANIMIDADE,
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. LEASING
- RESP 45792/GO ; RECURSO ESPECIAL - (94/0008146-4) Fonte: DJ
DATA:22/06/1998 PG:00080 - Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa
FALÊNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATAS COM BASE EM CONTRATO DE
"LEASING". INIDONEIDADE. AS DUPLICATAS REPRESENTATIVAS DE PRESTAÇÕES
DO CONTRATO DE "LEASING", AINDA QUE COM EXPRESSA PREVISÃO NA
AVENÇA, NÃO CONSTITUEM TÍTULOS IDÔNEOS A EMBASAR PEDIDO DE FALÊNCIA,
POR NÃO CORRESPONDEREM A VENDA DE BENS, NEM TAMPOUCO A UMA EFETIVA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO. Data da
Decisão: 03/03/1998 Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA Decisão:
POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NESSA PARTE, DAR-LHE
PROVIMENTO. LEASING
- RESP 82262/RJ ; RECURSO ESPECIAL - (95/0065677-9) Fonte: DJ
DATA:14/10/1996 PG:39005 Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa:
COMERCIAL E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING),
GARANTIDO POR CAMBIAL, ILIQUIDEZ DO TITULO EXTRAJUDICIAL - INVALIDADE DE
CAMBIAL EMITIDA POR GRUPO FINANCEIRO A QUE PERTENCE A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA - SUMULA 083/STJ. I - OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E
EXIGIBILIDADE DEVEM ESTAR INSITOS NO TITULO. A APURAÇÃO DOS FATOS, A
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU A EXEGESE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS
TORNAM NECESSÁRIO O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAM O
DOCUMENTO OU O TITULO EXECUTIVO, QUALQUER QUE SEJA. II - O PRINCIPIO,
ASSIM CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60/STJ E REVIGORADO PELO LEGISLADOR QUE,
COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR
CLAUSULAS, CUJA PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA
VONTADE DO CONSUMIDOR." III - INVIAVEL E O ESPECIAL QUANDO OS
FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIA O DECISORIO RECORRIDO RECOLHE TESES
PACIFICADAS NO STJ (SUMULA 083/STJ). IV - RECURSO NÃO CONHECIDO. Data
da Decisão 09/09/1996 Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Decisão:
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. LEASING
- RESP 82262/RJ ; RECURSO ESPECIAL - (95/0065677-9) Fonte: DJ
DATA:14/10/1996 PG:39005 - Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085)
Ementa: COMERCIAL E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(LEASING), GARANTIDO POR CAMBIAL, ILIQUIDEZ DO TITULO EXTRAJUDICIAL -
INVALIDADE DE CAMBIAL EMITIDA POR GRUPO FINANCEIRO A QUE PERTENCE A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SUMULA 083/STJ. I - OS REQUISITOS DE CERTEZA,
LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEVEM ESTAR INSITOS NO TITULO. A APURAÇÃO DOS
FATOS, A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU A EXEGESE DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS TORNAM NECESSÁRIO O PROCESSO DE CONHECIMENTO E
DESCARACTERIZAM O DOCUMENTO OU O TITULO EXECUTIVO, QUALQUER QUE SEJA. II -
O PRINCIPIO, ASSIM CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60/STJ E REVIGORADO PELO
LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR
CLAUSULAS, CUJA PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA
VONTADE DO CONSUMIDOR." III - INVIAVEL E O ESPECIAL QUANDO OS
FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIA O DECISORIO RECORRIDO RECOLHE TESES
PACIFICADAS NO STJ (SUMULA 083/STJ). IV - RECURSO NÃO CONHECIDO. Data
da Decisão: 09/09/1996 Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Decisão:
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. LEASING
- RESP 93231/RS, RECURSO ESPECIAL (96/0022878-7) - Fonte -DJ
DATA:03/11/1998 PG:00140 - Relator - Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA
(1098) - Ementa - CIVIL ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).
RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DAS PRESTACÕES VINCENDAS.
PRECEDENTES. Resolvido o contrato de arrendamento mercantil
(leasing), com a Reintegracão do arrendador na posse do bem, improcede a
cobrança das prestações vincendas. Precedentes: Resps ns. 16.824-SP,
relatado pelo eminente - Ministro Athos Carneiro, RISTJ 50/216,
132.960-SC, relator o Eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de
24.11.97, dentre outros. Recurso conhecido pelo dissídio, mas improvido Data
da Decisão -24/06/1998 Órgão Julgador -T4 - QUARTA TURMA - Decisão
- Por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. LEASING. - REAJUSTE PRESTAÇÃO. TAXA DE REFERENCIA. ANBID. NULIDADE. - EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. - CONCEITO. NATUREZA JURÍDICA. - SIMULAÇÃO. DISCUSSÃO. - CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - NECESSIDADE. 2. CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. CLÁUSULA POTESTATIVA. INTERPRETAÇÃO. 3. ACESSÓRIOS. EXCLUSÃO. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. No contrato de 'leasing' há um arrendamento tanto quanto há um financiamento, sendo que o primeiro esta estribado no segundo. Entretanto, no caso vertente, o arrendamento e mera ficção, porquanto as cláusulas revelam, na realidade, um contrato de compra e venda com financiamento, no prazo de 24 meses, pelo qual o consumidor adquire um veículo por quase o dobro do valor estimado, sem contar a incidência de correção monetária cumulada com altas taxas de comissão de permanência, e a repactuação bimestral das contraprestação com base na variação da taxa ANBID. O contrato contém cláusula potestativas, que são nulas, conforme o disposto no art-51, X, e seu PAR. 1, III, da Lei nº 8078.90. A dicção do art-1 da Lei de Usura, nunca revogada, não permite a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, e o art. 4 veda o anatocismo. Na hipótese de pactuação de parcelas que englobem além dos juros outras rubricas como a correção monetária ou o valor locativo, todos os seus componentes devem resultar perfeitamente especificados, para não violar direito básico do consumidor, garantido pelo art-6, III, d a Lei nº 8078.90. Mostrando-se abusiva a cobrança de encargos feita a apelada não foi esta constituída em mora validamente, pois sequer poderia saber o valor correto para uma eventual consignação. Apelando desprovida. (TARS - APC 195.144.589 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 28.03.1996) |
|