Pequenas Causas
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Ligado
ao Poder Judiciário, é o órgão que realmente tem poder para solucionar
impasses entre consumidores e vendedores. É o recurso mais indicado
quando, depois de tentar um acordo, o consumidor precisa apelar à Justiça
para fazer valer seus direitos. O
Juizado aceita apenas causas de valor máximo de 40 salários mínimos e,
para ações que não ultrapassem 20 salários mínimos, o consumidor não
necessita contratar advogado. Para
ter seu caso aceito, a pessoa lesada passa por uma triagem e, se aprovada,
vai a uma reunião conciliatória com o vendedor/prestador de serviços 30
dias depois. Se houver necessidade de provas ou testemunhas, o Juizado
leva mais 30 dias para conseguir o material; caso contrário dá seu
parecer já no primeiro encontro. De qualquer forma, em até 60 dias, o
comprador/consumidor pode ter seu caso solucionado. É bom saber que, em média,
60% dos casos que entram no Juizado terminam em acordo entre as partes
envolvidas. São
consideradas pequenas causas questões como de condomínio, conflitos
entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, por
exemplo. As
causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de
crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos
tribunais especiais de pequenas causas. Para
dar entrada no processo é necessário que o reclamante não seja pessoa
jurídica. Ele deve procurar as instalações do juizado especial levando
sua carteira de identidade e todas as informações que possam ser úteis,
como o nome e endereço da pessoa ou da empresa contra quem pretende
reclamar. Qualquer
outra informação que possa facilitar o processo deverá ser fornecida. A
pessoa que reclama pode apresentar nomes e endereços de até três
testemunhas. No
prazo de vinte dias serão marcados dia e hora para a sessão de conciliação.
Nessa
sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar
um acordo, que poderá por fim ao processo. Caso
não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução
e julgamento, no prazo máximo de três dias. O
juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a
sentença. Nos
juizados especiais as partes e as testemunhas são intimadas pelos
Correios e não por oficiais de justiça. Não
é permitido o uso de prova pericial nos juizados especiais. Pode-se
apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será
apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão
final. JUIZADOS
GRATUITOS DE PEQUENAS CAUSAS Quando
será usado? Ligado ao Poder
Judiciário, é o órgão que realmente tem poder para solucionar impasses
entre consumidores e vendedores. Se o consumidor já tentou medidas
administrativas, em órgãos como DEACON, PROCONs, CODECONs, e outros órgãos
do Poder Executivo, ou ainda, tomou medidas junto a entidades civis e não
obteve sucesso na realização de um acordo, é facultado ao cidadão
ingressar com uma ação nos Juízados Especiais de Pequenas Causas, sem
necessidade de advogado, a fim de que o Estado proteja o seu direito e faça
justiça. É o recurso mais indicado quando há necessidade de se recorrer
ao Poder Judiciário em causas de condenação até o valor máximo de 40
salários mínimos. Para ações que não ultrapassem 20 salários mínimos,
o consumidor não necessita contratar advogado. Para ter seu caso aceito,
a pessoa lesada passa por uma triagem e, se aprovada, vai a uma reunião
conciliatória com o vendedor/prestador de serviços 30 dias depois. Se
houver necessidade de provas ou testemunhas, o Juizado leva mais 30 dias
para conseguir o material; caso contrário dá seu parecer já no primeiro
encontro. De qualquer forma, em até 60 dias, o comprador/consumidor pode
ter seu caso solucionado. É bom saber que, em média, 60% dos casos que
entram no Juizado terminam em acordo entre as partes envolvidas e outra
grande parte não chega a sofrer recurso de apelação. Gratuito
- Nos
Juizado Especiais de Pequenas Causas, o cidadão é isento de pagar
custas, taxas ou despesas, na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95, com exceção
da litigância de má-fé que, quando constatada, poderá gerar cobrança
de honorários advocatícios. Caso alguma das partes deseje recorrer,
deverá arcar com as custas e caberá à parte condenada pagar os honorários
advocatícios. Vale salientar que a maioria dos processos no juizado
Especiais de Pequenas Causas termina em primeira instância e muitos, em
acordo. 2.a
qualificação das partes; 3.os
fundamentos da matéria de fato e de direito; 4.o
pedido de citação da parte contrária para comparecer em juízo e
contestar a petição inicial no devido prazo; 6.o
pedido que deseja ser satisfeito pelo reclamado; 7.valor
da causa conforme modelo. Caso a petição inicial seja entregue por
escrito e contenha alguma irregularidade, o servidor deverá recomendar
que o reclamante a conserte, para que não haja prejuízos processuais
posteriormente. Será transposto um termo, configurando a petição
inicial, e designada a data da audiência conciliatória para 10 dias após
a entrada da reclamação. Em seguida, será expedida a carta de citação
para a parte contrária, dando início ao processo.
Andamento
do Recurso
- Deverá o interessado ser assistido por advogado, que conduzirá
o processo, na forma da Lei. Em um ou dois meses aproximadamente, será
redigido o acórdão, ou seja, a decisão da Turma Recursal. E caso o acórdão
não seja cumprido de imediato pelo reclamado, deverá ser iniciado o
processo de execução em primeira instância, sem necessidade de
advogado. O que será feito pela parte com a ajuda de um servidor, devendo
ser cobradas custas da parte vencida, sujeitando-se também aos honorários
de sucumbência. |
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