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Pequenas Causas

Ligado ao Poder Judiciário, é o órgão que realmente tem poder para solucionar impasses entre consumidores e vendedores. É o recurso mais indicado quando, depois de tentar um acordo, o consumidor precisa apelar à Justiça para fazer valer seus direitos. 

O Juizado aceita apenas causas de valor máximo de 40 salários mínimos e,  para ações que não ultrapassem 20 salários mínimos, o consumidor não necessita contratar advogado. 

Para ter seu caso aceito, a pessoa lesada passa por uma triagem e, se aprovada, vai a uma reunião conciliatória com o vendedor/prestador de serviços 30 dias depois. Se houver necessidade de provas ou testemunhas, o Juizado leva mais 30 dias para  conseguir o material; caso contrário dá seu parecer já no primeiro encontro. De qualquer forma, em até 60 dias, o comprador/consumidor pode ter seu caso solucionado. É bom saber que, em média, 60% dos casos que entram no Juizado terminam em acordo entre as partes envolvidas.

São consideradas pequenas causas questões como de condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, por exemplo.

As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.

Para dar entrada no processo é necessário que o reclamante não seja pessoa jurídica. Ele deve procurar as instalações do juizado especial levando sua carteira de identidade e todas as informações que possam ser úteis, como o nome e endereço da pessoa ou da empresa contra quem pretende reclamar.

Qualquer outra informação que possa facilitar o processo deverá ser fornecida.

A pessoa que reclama pode apresentar nomes e endereços de até três testemunhas.

No prazo de vinte dias serão marcados dia e hora para a sessão de conciliação.

Nessa sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar um acordo, que poderá por fim ao processo.

Caso não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução e julgamento, no prazo máximo de três dias.

O juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a sentença.

Nos juizados especiais as partes e as testemunhas são intimadas pelos Correios e não por oficiais de justiça.

Não é permitido o uso de prova pericial nos juizados especiais.

Pode-se apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão final.

 

 JUIZADOS GRATUITOS DE PEQUENAS CAUSAS

Quando será usado? Ligado ao Poder Judiciário, é o órgão que realmente tem poder para solucionar impasses entre consumidores e vendedores. Se o consumidor já tentou medidas administrativas, em órgãos como DEACON, PROCONs, CODECONs, e outros órgãos do Poder Executivo, ou ainda, tomou medidas junto a entidades civis e não obteve sucesso na realização de um acordo, é facultado ao cidadão ingressar com uma ação nos Juízados Especiais de Pequenas Causas, sem necessidade de advogado, a fim de que o Estado proteja o seu direito e faça justiça. É o recurso mais indicado quando há necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário em causas de condenação até o valor máximo de 40 salários mínimos. Para ações que não ultrapassem 20 salários mínimos, o consumidor não necessita contratar advogado. Para ter seu caso aceito, a pessoa lesada passa por uma triagem e, se aprovada, vai a uma reunião conciliatória com o vendedor/prestador de serviços 30 dias depois. Se houver necessidade de provas ou testemunhas, o Juizado leva mais 30 dias para conseguir o material; caso contrário dá seu parecer já no primeiro encontro. De qualquer forma, em até 60 dias, o comprador/consumidor pode ter seu caso solucionado. É bom saber que, em média, 60% dos casos que entram no Juizado terminam em acordo entre as partes envolvidas e outra grande parte não chega a sofrer recurso de apelação.

 

Gratuito - Nos Juizado Especiais de Pequenas Causas, o cidadão é isento de pagar custas, taxas ou despesas, na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95, com exceção da litigância de má-fé que, quando constatada, poderá gerar cobrança de honorários advocatícios. Caso alguma das partes deseje recorrer, deverá arcar com as custas e caberá à parte condenada pagar os honorários advocatícios. Vale salientar que a maioria dos processos no juizado Especiais de Pequenas Causas termina em primeira instância e muitos, em acordo.

Documentos Exigidos  - São necessárias duas cópias dos documentos relativos à operação de compra ou serviço, como prova de direito. Uma cópia ficará no processo e a outra seguirá com o ofício para o reclamado.

Procedimento Inicial - O interessado poderá se dirigir a qualquer Juizado Especiais de Pequenas Causas, desde que o réu tenha sede ou filial na mesma cidade. Ele deverá apresentar seu pedido por escrito ou oralmente à Secretaria do Juizado, contendo alguns requisitos que constituirão a petição inicial. São eles:
1.indicação do Juizado onde está sendo proposta a reclamação;

2.a qualificação das partes;

3.os fundamentos da matéria de fato e de direito;

4.o pedido de citação da parte contrária para comparecer em juízo e contestar a petição inicial no devido prazo;
5.a especificação das provas que pretende produzir;

6.o pedido que deseja ser satisfeito pelo reclamado;

7.valor da causa conforme modelo. Caso a petição inicial seja entregue por escrito e contenha alguma irregularidade, o servidor deverá recomendar que o reclamante a conserte, para que não haja prejuízos processuais posteriormente. Será transposto um termo, configurando a petição inicial, e designada a data da audiência conciliatória para 10 dias após a entrada da reclamação. Em seguida, será expedida a carta de citação para a parte contrária, dando início ao processo.


Andamento do Processo  - O próximo passo é a audiência de conciliação, que será presidida por um conciliador e terá a presença pessoal das partes, mesmo que estas outorguem poderes específicos a advogados. Nesta audiência se encerra a maioria dos casos, na forma de um acordo, que terá um termo comprobatório, escrito pelo conciliador na forma mais expressa possível, com local e data para a satisfação da obrigação. Caso o reclamado/réu não compareça, diz-se que houve revelia, ficando determinada a confissão de culpa e o julgamento antecipado para a execução. Caso o reclamante não compareça, o processo é extinto sem o julgamento do mérito. Não havendo acordo, será designada Audiência de Instrução e Julgamento com o Juiz desse Juizado. Serão expostos os fatos por ambas as partes, apresentadas as provas e três testemunhas. A solução ao impasse será dada pelo Juiz de Direito. Geralmente, a sentença é executada de imediato pelo condenado, que prefere dar cumprimento à obrigação, em vez de enfrentar um processo de execução, no próprio Juizado Especiais de Pequenas Causas, podendo sofrer penhora de seus bens e outros efeitos inconvenientes.


Recurso  - O processo no Juizado Especiais de Pequenas Causas é sempre simples, pois na maioria das vezes se encerra na primeira instância, com acordo na Audiência de Conciliação, ou é resolvido com a prolação de sentença na Audiência de Instrução e Julgamento. Existe ainda a possibilidade de recurso em casos que possam gerar dúvidas a respeito do mérito, ensejando a interposição de um recurso. Chamado de apelação, também costuma ser evitado, pois não é gratuito como em primeira instância, devendo-se recolher custas processuais, e o condenado deverá arcar com os honorários advocatícios.

 

Andamento do Recurso  - Deverá o interessado ser assistido por advogado, que conduzirá o processo, na forma da Lei. Em um ou dois meses aproximadamente, será redigido o acórdão, ou seja, a decisão da Turma Recursal. E caso o acórdão não seja cumprido de imediato pelo reclamado, deverá ser iniciado o processo de execução em primeira instância, sem necessidade de advogado. O que será feito pela parte com a ajuda de um servidor, devendo ser cobradas custas da parte vencida, sujeitando-se também aos honorários de sucumbência.


Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90

Download do CDC em Formato .rtf

Justiça Gratuita

Cláusulas Abusivas

Modelo de Reclamações no Juizado de Pequenas Causas


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