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Simplificação Processual

A intimação será por via postal ou por meio eletrônico e a recepção da petição poderá ser por via eletrônica;

 

Não há prazos privilegiados – em quádruplo ou dobro – para a Fazenda Pública;

 

Mesmo quem não é advogado pode ser representante para a causa;

 

A entidade pública deve apresentar prova documental para o esclarecimento da causa até o dia da audiência de conciliação;

 

O laudo da prova pericial deve ser apresentado até 5 dias antes da audiência;

 

Não há reexame necessário.


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