Simplificação Processual
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A
intimação será por via postal ou por meio eletrônico e a recepção da
petição poderá ser por via eletrônica; Não
há prazos privilegiados – em quádruplo ou dobro – para a Fazenda Pública; Mesmo
quem não é advogado pode ser representante para a causa; A
entidade pública deve apresentar prova documental para o esclarecimento
da causa até o dia da audiência de conciliação; O
laudo da prova pericial deve ser apresentado até 5 dias antes da audiência; Não há reexame necessário. |
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