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Recursos Processuais

Os recursos só podem ser apresentados se forem baseados em uma sentença definitiva, salvo as concessões de medidas cautelares.

 

Há três Turmas Recursais na Região Sul, com sedes em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, para julgar recursos contra decisões dos Juizados Especiais Federais.

 

Cada turma será composta por três juízes federais. Esses magistrados são do próprio primeiro grau, não cabendo apelações às instâncias superiores, o que ajudará a desafogar os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O pedido de uniformização de interpretação de lei federal ocorre somente quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferido por Turmas Recursais na interpretação da lei:

As divergências entre turmas da mesma região são julgadas em reunião conjunta das turmas em conflito sob a presidência do juiz coordenador.

 

Já as divergências entre decisões de turmas de diferentes regiões ou proferidas em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são julgadas por uma turma de uniformização, sob a presidência do coordenador da Justiça Federal.

 

Quando a orientação acolhida pela turma de uniformização contrariar súmula ou jurisprudência do STJ, a parte interessada pode provocar a manifestação desse tribunal superior, que decidirá sobre a divergência.

 

Nesse caso, se houver plausibilidade do direito invocado e fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, com ou sem requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.


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