Recursos Processuais
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Os
recursos só podem ser apresentados se forem baseados em uma sentença
definitiva, salvo as concessões de medidas cautelares. Há
três Turmas Recursais na Região Sul, com sedes em Porto Alegre, Florianópolis
e Curitiba, para julgar recursos contra decisões dos Juizados Especiais
Federais. Cada
turma será composta por três juízes federais. Esses magistrados são do
próprio primeiro grau, não cabendo apelações às instâncias
superiores, o que ajudará a desafogar os Tribunais Regionais Federais (TRFs),
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O
pedido de uniformização de interpretação de lei federal ocorre somente
quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito
material proferido por Turmas Recursais na interpretação da lei: As
divergências entre turmas da mesma região são julgadas em reunião
conjunta das turmas em conflito sob a presidência do juiz coordenador. Já
as divergências entre decisões de turmas de diferentes regiões ou
proferidas em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) são julgadas por uma turma de
uniformização, sob a presidência do coordenador da Justiça Federal. Quando
a orientação acolhida pela turma de uniformização contrariar súmula
ou jurisprudência do STJ, a parte interessada pode provocar a manifestação
desse tribunal superior, que decidirá sobre a divergência. Nesse caso, se houver plausibilidade do direito invocado e fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, com ou sem requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. |
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