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Quem Pode Entrar com Ação

Nos processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei n° 9.317/1996, podem ingressar como partes autoras.

 

A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais são sempre rés. Além disso, as partes podem estar desacompanhadas de advogado.

 

Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado.


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