Quem Pode Entrar com Ação
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Nos
processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de
pequeno porte, assim definidas pela Lei
n° 9.317/1996,
podem ingressar como partes autoras. A
União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais são
sempre rés. Além disso, as partes podem
estar desacompanhadas de advogado. Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado. |
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