Execução de Acordo ou Sentença
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Caso
o acordo ou a sentença – com trânsito em julgado – imponha obrigação
de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, o cumprimento é feito através
de ordem, por ofício do juiz, para a autoridade citada. Se
for imposta a obrigação de pagar quantia certa, por ordem do juiz, a
autoridade é citada para pagamento. No prazo de 60 dias, contados da
entrega da requisição, o valor deve estar disponível na agência mais
próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Caso a ordem judicial não seja cumprida, é feito o seqüestro do numerário. Vale ressaltar, nesse caso, a ausência de embargos e, conseqüentemente, a inexistência de precatórios. |
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