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Execução de Acordo ou Sentença

Caso o acordo ou a sentença – com trânsito em julgado – imponha obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, o cumprimento é feito através de ordem, por ofício do juiz, para a autoridade citada.

 

Se for imposta a obrigação de pagar quantia certa, por ordem do juiz, a autoridade é citada para pagamento. No prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, o valor deve estar disponível na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

 

Caso a ordem judicial não seja cumprida, é feito o seqüestro do numerário. Vale ressaltar, nesse caso, a ausência de embargos e, conseqüentemente, a inexistência de precatórios.


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