Excluem-se da Competência dos Juizados Especiais
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As
ações populares, de mandado de segurança, desapropriação, divisão e
demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou
interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; Execuções
fiscais; Ações
sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais; Ações
para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de
natureza previdenciária e o lançamento fiscal; Ações
que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a
servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares; As
causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional e as
fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou
organismo internacional; e, As disputas sobre direitos indígenas. |
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