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Excluem-se da Competência dos Juizados Especiais

As ações populares, de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

 

Execuções fiscais;

 

Ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

 

Ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal;

 

Ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares;

 

As causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional e as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; e,

 

As disputas sobre direitos indígenas.


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