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Competência dos juizados especiais federais

A lei estabelece que os juizados especiais federais trabalhem com causas de competência da Justiça Federal – ações propostas contra a União, autarquias federais como, por exemplo, o INSS, o Banco Central, a UFRGS, a UFSC e a UFPR e empresas públicas federais, tais como a Caixa Econômica Federal – com valor de até 60 salários mínimos nos casos cíveis.


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