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Tabela de Alíquotas

 (Art.11) da Lei 062.03 -Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996

Área total do imóvel (em hectares)

GRAU DE UTILIZAÇÃO - GU ( EM %)

 

Maior que 80

De 66 à 80

De 51 à 65

De 31 à 50

Até 30

Até 50

0,03

0,20

0,40

0,70

1,00

Maior que 50 até 200

0,07

0,40

0,80

1,40

2,00

Maior que 200 até 500

0,10

0,60

1,30

2,30

3,30

Maior que 500 até 1.000

0,15

0,85

1,90

3,30

4,70

Maior que 1.000 até 5.000

0,30

1,60

3,40

6,00

8,60

Acima de 5.000

0,45

3,00

6,40

12,00

20,00


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