Ascendentes
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Se não existirem filhos herdam os pais ou avós, nenhum outro
herdeiro terá qualquer direito e nem haverá direito de representação
que é exclusivo da linha hereditária descendente. No caso de 3 avós, dois paternos e um materno, por exemplo, cada
linha receberá uma parte da herança, a linha familiar do lado paterno
receberá 50% e a linha familiar do lado materno receberá os outros 50%,
a divisão, portanto não será procedida em partes iguais - a herança é
dividida por linha (meio a meio) quando no mesmo grau. Se somente existirem avós do lado paterno, por exemplo, receberão
estes o total da herança. Herança por falecimento do adotado - antigamente a lei dispunha que os pais de sangue tinham preferência na herança e o adotante somente teria direito à herança na hipótese da falta dos país legítimos, hoje o adotado é filho para todos os efeitos jurídicos e a herança será dos pais adotantes. |
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