Voltar

Indenização Por Danos Morais

Ultimamente nos meios de comunicação, vêm-se observando o crescimento da conscientização da sociedade, acerca de seus direitos. Com abordagem de temas relacionados às garantias legais dos indivíduos e de toda coletividade, que adquire noção dos seus direitos e dessa forma passa a exigi-los. 

O termo dano em sentido amplo vem a ser a lesão de qualquer bem juridicamente protegido. Então, podemos conceituar dano, como toda desvantagem efetuada em nossos bens jurídicos, tal qual, patrimônio, corpo, vida, saúde, honra, crédito, bem-estar e outros.

 

O dano moral continua sendo objeto de discussões doutrinárias em sua conceituação, mas a definição mais aceita é a obtida a partir da noção de conceito negativo do dano material, ou seja, toda violação de direito da qual não provoca reflexos no patrimônio da vítima, é o dano não-material que não produz seqüelas ao patrimônio e sim a moral, a honra, a fé pessoal.


Os órgãos judiciais têm acolhido os pedidos de ressarcimento por danos morais nos seguintes casos:

a)     Injúria, difamação, usurpação do nome, firma, ou marca;

b)     Os que produzem privações do amparo econômico e moral de que a vítima gozava;

c)     Os que determinam grande choque moral, equivalendo ou excedendo a graves ofensas corporais, por serem feridas incuráveis;

d)     Os que debilitam a resistência física ou capacidade de trabalho, podendo acarretar abreviação da existência a de quem sofrer o dano (RT 693/188).


Nas hipóteses acima existe a presença da dor íntima do ofendido, o desrespeito aos direitos da personalidade, como os referentes à vida, à saúde, a liberdade e a honra. Não há como se contestar os abalos psicológicos decorrentes de uma ofensa à moral de outrem. O respeito à integridade moral deve ser assegurado a todos, sem exceção. Os indivíduos que sofreram lesão em sua esfera moral devem procurar um advogado de confiança, para que este promova a defesa, em juízo, dos seus direitos lesionados.

O valor da indenização deve ser fixado de forma a coibir a prática reiterada do dano moral e a prevenir novas práticas lesivas à moral e as condições econômicas dos envolvidos, pois, através de sua moral é que o ser humano projeta sua imagem na sociedade. 


Voltar