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Promessa de Compra

Antes de comprometer-se a comprar qualquer imóvel, e antes até de assinar qualquer proposta ou de oferecer qualquer sinal de negócio, o comprador deve observar e discutir as cláusulas do seu contrato de compra e venda mantendo sua atenção voltada para:

 

A qualificação das partes contratantes, a completa descrição do imóvel e o número do registro da incorporação;

 

A existência de cláusula que estabeleça a obrigatoriedade da devolução do sinal em dobro no caso de desistência do vendedor ou multa equivalente;

 

Se além do preço total, atualizado para a data do contrato, não existem cláusulas de pagamento de outros encargos como acabamento, elevador, playground, centro recreativo, salão de festas, jardinamento, etc;

 

Se está estabelecido o prazo de pagamento, a quantidade das prestações, a forma, as datas e os índices de atualização das prestações, e se os índices estão previstos estão em sintonia com a realidade e com a lei, sendo certo que somente durante a construção é que poderão ser adotados índices setoriais de custos (exemplo CUB, SINDUSCOM etc.), e que, depois da entrega das chaves, os índices deverão espelhar apenas a atualização do valor da moeda (exemplo IPC, INPC, etc), mas jamais TR ou caderneta de poupança;

 

Se consta ainda do documento o prazo para o início da obra e da entrega das chaves, e se existe multa razoável por atraso na entrega da obra;

 

Se consta do documento que o imóvel está gravado com algum tipo de ônus e as condições de sua liberação e se existe previsão de prazo de carência dentro do qual as partes poderão desistir do empreendimento, nos termos da Lei 4.591/64;

Se a multa, além dos juros de mora, que venham incidir sobre as prestação eventualmente quitadas com atraso, estão limitadas a 02% (dois por cento) conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor;

 

Se estão previstos os casos em que é possível a desistência do negócio, principalmente considerando que, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, nas compras fora do estabelecimento comercial do fornecedor, ou por telefone, ou no seu domicílio, o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir do negócio;

 

Se estão previstas as despesas com ligações de serviços públicos e serão devidas pelo vendedor, pelo comprador ou se já estão embutidas no preço;

 

Se o comprador pode transferir seus direitos e obrigações para terceiros, qual a forma e em que condições, e ainda se serão cobrados quaisquer valores pela transferência;

 

Se está claro a partir de que época o comprador será imitido na posse do imóvel e a partir de que data assumirá os encargos respectivos (IPTU, energia elétrica, água, gás, condomínio, etc);

E, finalmente, se não existe espaço em branco no documento.


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