Promessa de Compra
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Antes de comprometer-se a comprar qualquer imóvel, e antes até de
assinar qualquer proposta ou de oferecer qualquer sinal de negócio, o
comprador deve observar e discutir as cláusulas do seu contrato de compra
e venda mantendo sua atenção voltada para: A qualificação das partes contratantes, a completa descrição do
imóvel e o número do registro da incorporação; A existência de cláusula que estabeleça
a obrigatoriedade da devolução do sinal em dobro no caso de desistência
do vendedor ou multa equivalente; Se além do preço total, atualizado para
a data do contrato, não existem cláusulas de pagamento de outros
encargos como acabamento, elevador, playground, centro recreativo, salão
de festas, jardinamento, etc; Se está estabelecido o prazo de
pagamento, a quantidade das prestações, a forma, as datas e os índices
de atualização das prestações, e se os índices estão previstos estão
em sintonia com a realidade e com a lei, sendo certo que somente durante a
construção é que poderão ser adotados índices setoriais de custos
(exemplo CUB, SINDUSCOM etc.), e que, depois da entrega das chaves, os índices
deverão espelhar apenas a atualização do valor da moeda (exemplo IPC,
INPC, etc), mas jamais TR ou caderneta de poupança; Se consta ainda do documento o prazo para
o início da obra e da entrega das chaves, e se existe multa razoável por
atraso na entrega da obra; Se consta do documento que o imóvel está
gravado com algum tipo de ônus e as condições de sua liberação e se
existe previsão de prazo de carência dentro do qual as partes poderão
desistir do empreendimento, nos termos da Lei 4.591/64; Se a multa, além dos juros de mora, que
venham incidir sobre as prestação eventualmente quitadas com atraso, estão
limitadas a 02% (dois por cento) conforme prevê o Código de Defesa do
Consumidor; Se estão previstos os casos em que é
possível a desistência do negócio, principalmente considerando que,
conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, nas compras fora do
estabelecimento comercial do fornecedor, ou por telefone, ou no seu domicílio,
o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir do negócio; Se estão previstas as despesas com ligações
de serviços públicos e serão devidas pelo vendedor, pelo comprador ou
se já estão embutidas no preço; Se o comprador pode transferir seus
direitos e obrigações para terceiros, qual a forma e em que condições,
e ainda se serão cobrados quaisquer valores pela transferência; Se está claro a partir de que época o
comprador será imitido na posse do imóvel e a partir de que data assumirá
os encargos respectivos (IPTU, energia elétrica, água, gás, condomínio,
etc); E, finalmente, se não existe espaço em branco no documento. |
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