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Financiamento pelo SFH

Em se tratando de imóvel financiado pelo SFH é bom lembrar que são muitos os documentos exigidos para análise e outorga de escritura de contratos do SFH:

 

Que é necessário comprovar a renda familiar;

 

Que os encargos relativos à liberação do financiamento varia de agente financeiros para agente financeiro;

 

Que compete ainda ao comprador o pagamento dos impostos de transmissão e dos emolumentos do cartório do registro imobiliário respectivo;

 

Que os documentos do imóvel deverão ser apresentados pelo incorporador ou vendedor com atendimento dos requisitos do sistema financeiro;

 

Que as despesas com a corretagem de imóvel são de responsabilidade do vendedor;

 

Que os contratos firmados com os agentes financeiros do SFH, tem força de escritura pública e , quando tratar-se de primeira aquisição, goza de 50% de abatimento sobre os emolumentos do cartório imobiliário.


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