Financiamento pelo SFH
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Em se tratando de imóvel financiado pelo SFH é bom lembrar que são
muitos os documentos exigidos para análise e outorga de escritura de
contratos do SFH: Que é necessário comprovar a renda familiar; Que os encargos relativos à liberação
do financiamento varia de agente financeiros para agente financeiro; Que compete ainda ao comprador o
pagamento dos impostos de transmissão e dos emolumentos do cartório do
registro imobiliário respectivo; Que os documentos do imóvel deverão ser
apresentados pelo incorporador ou vendedor com atendimento dos requisitos
do sistema financeiro; Que as despesas com a corretagem de imóvel
são de responsabilidade do vendedor; Que os contratos firmados com os agentes financeiros do SFH, tem força de escritura pública e , quando tratar-se de primeira aquisição, goza de 50% de abatimento sobre os emolumentos do cartório imobiliário. |
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