Documentos Necessários
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Para avaliar a segurança na compra e venda de imóvel, independente
de outros cuidados, o comprador deve exigir do vendedor, no mínimo, os
seguintes documentos: Documento de identidade e CPF do vendedor, inclusive do cônjuge se
casado; Certidões negativas dos cartórios
distribuidores no cível, criminal e federal; Certidão negativa dos cartórios de
protestos ou do cartório distribuidor de protestos; Escritura definitiva registrada no cartório
de registro de imóveis; Certidão negativa de ônus expedida pelo
cartório do registro de imóveis respectivo; Certidão de origem vintenária do imóvel
também expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo. Certidão negativa de débitos municipais
nos casos de imóveis urbanos, ou certidão negativa de débitos expedida
pelo INCRA nos casos de imóveis rurais; Comprovantes de pagamento de contas de água
e esgotos, energia elétrica, gás, relativamente aos últimos 06 (seis)
meses; Declaração de inexistência de débitos
firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios;
Certidão negativa de débitos expedida pelo IAPAS quando o vendedor for pessoa jurídica, ou declaração, no corpo do contrato ou da escritura, de não é empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física). |
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