Fiança
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É um contrato acessório de quantia, pelo qual uma pessoa se obriga
por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor
não a cumpra. Fiança - Várias espécies de contrato - Direito das obrigações -
Parte especial - Código Civil – Lei 10.406-2002 - Artigo 818 à 839 . A fiança faz parte do gênero contrato de caução, que são
contratos de garantia e podem ser: REAL; Hipoteca ou penhor; e, FIDEJUSSÓRIA aval ou fiança (e uma garantia pessoal através de
uma carta de fiança). Características da fiança: a)
Contrato acessório, pois sempre se refere a um contrato principal; b)
Contrato unilateral - o fiador obriga-se para com o credor, mas este
nenhum compromisso assume para com aquele; c)
A fiança e obrigatoriamente assumida na forma escrita não se
admite a fiança na forma verbal. Espécies de fiança: a)
convencional; b)
judicial (é aquela imposta no acordo pelo juiz - caução); c)
legal (é aquela autorizada pela própria lei). Condições para ser fiador: todas as pessoas maiores ou emancipadas que tenham a livre disposição
de seus Bens. Não podem ser fiadores: os menores ate 21 anos, nem mesmo representados ou assistidos
pelos pais ou tutores (- impedimento de alienação dos bens do menor
pelos pais ou tutores); os pródigos sem assistência do curador; os
absolutamente incapazes; o cônjuge sem consentimento do outro, qualquer
que seja o regime de bens; o analfabeto, a não ser que o faça por
procurador constituído por instrumento público. Questão Pratica: A (fiador), casado, obriga-se a B (devedor), por C (credor), a
satisfazer a obrigação, caso B não a cumpra, sem a outorga uxória. Tratando
de fiança, este contrato acessório será nulo? O cônjuge, sem o
consentimento do outro, qualquer que seja o regime de Bens do casamento),
não pode prestar fiança; se for dado a fiança sem outorga uxória ou
marital, esta será anulável. O prazo para invocar a anulabilidade desta
fiança ou da fiança em geral, e de 4 anos, a partir da dissolução da
sociedade conjugal). Quando não houver dissolução, a prescrição
ocorre em 20 anos, contados a partir da ciência (ação pessoal). Bond - Termo
inglês, significando apólice, obrigação; garantia; caução; fiança. Bondsman
- pessoa que prestou uma fiança ou caução. Fiador judicial - legitimidade passiva em execução. |
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