Factoring não é Agiotagem
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Nos
últimos tempos, a mídia tem veiculado com maior frequência, notícias
sobre factoring. Verifica-se, entretanto, que a maioria dos textos
demonstra vagos, superficiais, incorretos e equivocados conceitos em torno
deste mecanismo, que comparam precipitadamente com a agiotagem. O
fomento mercantil (factoring) é um conjunto de serviços que deve ser
prestado por empresa profissionalmente habilitada, especializada em praticá-lo
e destina-se a ajudar pequenas e médias empresas, o seu mercado-alvo.
Essas empresas costumam apresentar dificuldades para identificar e
dimensionar as suas deficiências, principalmente no que tange ao
acompanhamento de suas contas a receber e a pagar, controle de estoques,
formação de custo e preço de seus produtos, conhecimento do mercado em
que atua, atividades que, por acarretar um custo elevado, normalmente são
negligenciadas, até porque, por ser pequena, a empresa não tem condições
financeiras de contratar um profissional para cuidar do seu departamento
administrativo e financeiro. Não
podemos definir como factoring qualquer tipo de operação que consista
apenas na cessão ou compra de créditos senão aquela que reuna uma série
de requisitos e funções a saber: »
relação entre a sociedade
do fomento mercantil e sua empresa cliente deve ser continuada e regulada
pela celebração de contrato de fomento mercantil; »
estreitamento das relações
entre a empresa vendedora (cliente) e seus compradores; »
aceitação do produto da
empresa vendedora (cliente) no mercado e seu potencial de crescimento; »
acompanhamento permanente de
todas as atividades de sua empresa cliente; »
transformação de vendas a
prazo em vendas à vista com a negociação dos créditos com origem
mercantil, ou seja: derivados das vendas mercantis efetuadas entre a
empresa vendedora(cliente) e os seus compradores e, como consequência, a
compra de créditos deve ser de curto prazo e com a data de vencimento
conhecida. O
fomento mercantil, praticado dentro da legalidade, pode oferecer inúmeros
benefícios para a empresa cliente, cabendo destacar os seguintes: a)
parceira: aconselhamento ao empresário em suas decisões importantes e
estratégicas, além do apoio às suas atividades rotineiras; b)
eliminação de seu endividamento e c)
melhora da competitividade no ramo de negócio e racionalização dos
custos, permitindo-lhe aprimorar a produção e as vendas. No
plano cambiário, não se constituindo instituição financeira, a
sociedade de fomento mercantil, como compradora, deve fazer a aquisição
definitiva dos créditos que foram gerados pelas vendas mercantis de suas
empresas clientes, sendo-lhe vedado "descontar títulos", bem
como captar recursos do público e fazer intermediação de títulos públicos
ou privados no mercado, atividades que são legalmente privativas de
instituição financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central. Banco
não compra créditos, ou seja, direitos oriundos de vendas mercantis nem
presta os serviços não-creditícios inerentes ao fomento mercantil.
Banco capta recursos do público e os empresta. A
sociedade de fomento mercantil presta serviços, os mais variados e
abrangentes, à sua clientela - pequenas e médias empresas - e compra créditos
(direitos resultantes de vendas mercantis) com recursos não coletados da
poupança pública, não colocando, portanto, em risco recursos de
terceiros. A
cessão, a alienação ou a venda de créditos mercantis, mediante endosso
pleno em preto, entre duas empresas tipifica uma autêntica venda
mercantil regulada pelo Artigo 191 do Código Comercial, em que a
empresa-cliente, vendendo à vista, recebe "caixa" o valor que
julga ter os seus créditos, que é o preço de compra pago, à vista,
pela sociedade de fomento mercantil e livremente pactuado entre as partes.
Em
consequência, a sociedade de fomento mercantil passa a ser a única e legítima
credora titular desses direitos, representados pelos títulos negociados.
A empresa-cliente não é mais a devedora, mas o sacado, aquele que compra
produtos e mercadorias que foram vendidos pela empresa-cliente. Daí
porque cessão de crédito não é operação de crédito nem assimilável
ao desconto bancário. Já
nas operações de crédito bancário - empréstimo ou desconto -
abrigadas no direito de regresso, subsiste o vínculo da obrigação que
deu origem ao crédito permitindo ao banco voltar-se contra o devedor
endossante. Os bancos e as sociedades de fomento mercantil têm suas áreas
de atuação delimitadas por normas legais e administrativas, com sua
clientela ocupando nichos próprios do mercado que não se confundem. Entretanto,
pessoas desavisadas, que ignoram os fundamentos do fomento mercantil,
aprioristicamente julgam-no concorrente dos bancos. Na verdade, são
atividades que se completam ou se complementam. Os bancos inteligentes já
entenderam o que é fomento mercantil e elegeram as sociedades filiadas à
ANFAC como importante filão a explorar para obter redução dos seus
custos, para operar com riscos praticamente inexistentes e para alcançar
excelente rentabilidade. Esta
é uma constatação só aferível por pessoas que efetivamente tenham vivência
do mundo dos negócios e do factoring hoje praticado em 50 países. O
fomento mercantil é uma atividade cujos fundamentos são regidos,
basicamente, pelos princípios do direito mercantil - vide página Balizamento
Legal do Factoring no Brasil Todas
as sociedades de fomento mercantil filiadas à ANFAC são sociedades
legalmente constituidas, com sua atividade econômica definida no seu
objeto social, e registradas nas Juntas Comerciais; que firmam um termo de
compromisso de praticar o factoring como factoring, dentro da legalidade;
que contabilizam todas as suas operações (mais de R$ 2 bilhões mensal)
realizadas com base no contrato de fomento mercantil celebrado com suas 70
mil empresas clientes (exclusivamente pessoas jurídicas); que pagam
regularmente todos os seus impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS, INSS, CPMF e
ISS); que contribuem para o incremento das atividades produtivas; que
concorrem para melhorar a liquidez do sistema econômico e que inibem a
desintermediação financeira. O
fomento mercantil deve ser encarado como mecanismo de suporte ao segmento
da pequena e média empresa e não como alternativa para mascarar negócios
legalmente privativos de instituição financeira ou para justificar
sofisticados planejamentos tributários ou outros tipos de negócios pouco
lícitos acobertados com a "placa" de factoring. Agiotagem é caso de polícia. Factoring é negócio sério. Só para profissionais |
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