Imóvel na Planta
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Se
a opção for esta, verifique: A
qualidade da construção, informando-se junto à incorporadora sobre a
relação de imóveis já construídos e quem é a construtora. Os responsáveis
pela obra devem ser registrados no CREA; Na
Prefeitura Municipal ou Secretaria da Habitação se a planta do referido
imóvel está aprovada. Cheque no Cartório de Registro de Imóveis se a
incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para
a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do
memorial descritivo; Qual
o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo
efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos
adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a
reajuste; Consultar
o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação PROCON para saber
se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação.
Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão
junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal; Se
a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo
SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais
as condições para composição da renda familiar e a quem compete o
pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento; É
importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel,
garantindo assim que a empresa cumpra a oferta; Peça
o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local.
Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega. Contrato Solicite
uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula,
procure a Fundação PROCON ou um advogado de sua confiança. Leia
atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas
da minuta. Risque os espaços em branco que porventura houver. Neste
documento devem constar: Os
dados pessoais do proprietário e do comprador; A
descrição do imóvel; O
número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel;
O
valor total do bem; Forma
de pagamento; A
periodicidade (atualmente anual de acordo com legislação em vigor) e índice
de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode
ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo); A
data-base do contrato; Dia
do vencimento e local de pagamento; Penalidade
por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); O
valor do sinal se houver e tudo o prometido pelo vendedor. Prazo
para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação
de serviços públicos; Junto
a este documento deve ser anexado um Memorial Descritivo constando tudo o
que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a
acabamento (qualidade, marca, especificação etc.); Atenção,
alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de
financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das
chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel,
deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de
Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia
da soma a pagar, com e sem financiamento. Ainda
quanto ao contrato, o consumidor que por algum motivo se tornar
inadimplente, deve ficar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor
considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total
das prestações pagas em benefício do credor. Vias
originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por
ambas as partes, deverão ser entregues ao comprador. O
consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e
desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá
direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Fonte:
PROCON/SP |
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