Documentos Necessários
|
Com
relação ao imóvel 1
-
Título de propriedade (escritura ou equivalente): devidamente registrado
no Registro de Imóveis da Circunscrição imobiliária competente.
Verifique também a averbação da construção, em se tratando de casa.
Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o
terreno e não a construção. 3
-
Certidão Negativa de Tributos Municipais: fornecida pela Prefeitura
do Município atestando a não existência de débitos para com a fazenda
municipal. 4
-
Situação perante o município: em se tratando de terrenos e áreas,
verificar junto à Prefeitura o zoneamento com suas restrições e
projetos de urbanização em andamento. Se imóvel já construído,
verificar também a existência de habite-se ou de alvará de regularização. 5
-
INSS: Todo imóvel construído deverá ter o Certificado Negativo de Débitos
junto ao INSS, desde que não esteja isento em razão de benefícios
legais. 6
-
Certidão de quitação de despesas de Condomínio: fornecida pelo síndico
ou administradora do condomínio, atestando a não existência de débitos.
1
-
Cédula de identidade e CPF, se casado, do casal. 2
-
Capacidade para vender: Verificar se o vendedor não está incluído entre
os proibidos de vender por restrições legais (menor não emancipado,
mentalmente deficiente, interditado, falido). 3
-
Certidões Pessoais: a
-
Certidão Negativa do Distribuidor Cível abrangendo no mínimo o prazo de
dez anos. b
-
Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, idem; c
-
Certidão da fazenda pública, idem; d
-
Certidão Negativa dos Tabeliões de Protestos, abrangendo o período mínimo
de 5 anos; e - Certidão de Objeto e pé: No caso de alguma das Certidões acima apresentarem resultado positivo. |
|