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Documentos Necessários

Com relação ao imóvel

1 - Título de propriedade (escritura ou equivalente): devidamente registrado no Registro de Imóveis da Circunscrição imobiliária competente. Verifique também a averbação da construção, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
2 - Certidão negativa de ônus e alienações: fornecida pelo Registro de Imóveis competente, deve atestar se o imóvel está ou não hipotecado ou penhorado por execução de dívida, além de informar se o imóvel já está transcrito em nome do atual proprietário.

3 - Certidão Negativa de Tributos Municipais: fornecida pela Prefeitura do Município atestando a não existência de débitos para com a fazenda municipal.

4 - Situação perante o município: em se tratando de terrenos e áreas, verificar junto à Prefeitura o zoneamento com suas restrições e projetos de urbanização em andamento. Se imóvel já construído, verificar também a existência de habite-se ou de alvará de regularização.

5 - INSS: Todo imóvel construído deverá ter o Certificado Negativo de Débitos junto ao INSS, desde que não esteja isento em razão de benefícios legais.

6 - Certidão de quitação de despesas de Condomínio: fornecida pelo síndico ou administradora do condomínio, atestando a não existência de débitos.


Com relação ao Vendedor

1 - Cédula de identidade e CPF, se casado, do casal.

2 - Capacidade para vender: Verificar se o vendedor não está incluído entre os proibidos de vender por restrições legais (menor não emancipado, mentalmente deficiente, interditado, falido).

3 - Certidões Pessoais:

a - Certidão Negativa do Distribuidor Cível abrangendo no mínimo o prazo de dez anos.

b - Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, idem;

c - Certidão da fazenda pública, idem;

d - Certidão Negativa dos Tabeliões de Protestos, abrangendo o período mínimo de 5 anos;

e - Certidão de Objeto e pé: No caso de alguma das Certidões acima apresentarem resultado positivo.


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