Compra de Lotes – Fique por Dentro
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Comprar
lotes requer muita precaução visto que existem muitos loteamentos
irregulares e clandestinos e, dependendo do caso, o consumidor poderá ter
perdas financeiras principalmente se eles estiverem situados em áreas de
mananciais, utilidade pública ou de outro proprietário. Antes
da aquisição o consumidor deve: Visitar
o local para evitar comprar um brejo, parte de lote, fração ideal, morro
ou área preservada; Verificar
se existe infra-estrutura e serviços, como por exemplo: ruas abertas,
demarcação de lote, transporte, rede de água e energia elétrica, entre
outros; Peça
para ver a planta, que deve ter a aprovação da Prefeitura, e localize o
terreno em questão na mesma; Vá
até a Prefeitura da cidade onde esta situado o loteamento para se
certificar de sua aprovação. Em
se tratando de chácaras, sítios, frações ideais etc, em zona rural
procure a Delegacia Regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária) pois é este órgão que autoriza o desmembramento de
área, desde que obedecida a fração mínima de parcelamento definida
para a região. Outra
verificação antes da compra é no Cartório de Registro de Imóveis do
local, onde poderá ser conferido se o loteamento está registrado; Ainda
nesse cartório solicite uma certidão de propriedade com negativa de ônus
e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o
verdadeiro proprietário. Ao
concretizar a transação o consumidor assinará uma proposta de compra,
onde o corretor costuma pedir um sinal, que vale como parte da entrada.
Neste documento deverão constar: A
indicação do lote de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura; O
valor total do terreno e do sinal dado; O
modo de pagamento; A
forma e índice de reajuste; A
promessa de firmar contrato e Prazo
para aceitação da proposta. Uma
cópia desta proposta assinada pertence ao comprador. No
pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de
arrependimento, cancelando o negócio. Fique atento às condições para a
desistência. Ao
substituir a proposta pelo contrato, o consumidor deve ler com atenção
todas as cláusulas e não deixar espaços em branco. Nele é obrigatório
estarem especificados: Dados
pessoais e endereços das partes envolvidas; Nome
e localização do imóvel; Número
e data do registro; Descrição;
Confrontações;
Área
e demais características do imóvel; Preço;
Prazo
do financiamento; Valor
do sinal; Forma
e local de pagamento; Taxas
de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor; Declaração
das restrições urbanísticas da legislação local e Como
será feito o acerto, caso seja encontrada diferença de metragem. Todas
as vias deste documento necessitam ser assinadas e datadas, ficando uma
via de posse do consumidor para ser registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da região. Guarde
todos os recibos referentes ao pagamento do lote até sua quitação total
pois eles serão necessários na hora de providenciar a escritura. Não
pague a "taxa de minuta" ou "termo de quitação" que
costumam ser cobrados nessa ocasião. Lavrada
a escritura no Tabelionato, registre-a imediatamente no Cartório de
Registro de Imóveis da região. E,
por fim, o comprador deve pedir na Prefeitura um documento por escrito
referente à alteração do Imposto Territorial para seu nome e endereço. Fique
atento quanto às despesas referentes a estes serviços, cujo pagamento
dependerá do que estiver previsto no contrato. Não havendo nenhuma
definição o comprador será o responsável por estes valores. Se
não houver intenção de construir de imediato, mantenha o terreno sempre
limpo e faça uma proteção, de acordo com as especificações da
Prefeitura, para evitar invasão. Fonte:
PROCON/SP |
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