Responsabilidade Médica
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O tratamento jurídico da responsabilidade do médico é sempre de
caráter contratual, ou seja produz efeitos jurídicos civis, e muito
raramente pode-se admitir que a responsabilidade deriva do ato ilícito,
portanto originando-se como reflexo da responsabilidade penal. Assim,
qualquer tratamento ou consulta médica revela-se em um contrato, não
escrito, entre o médico e seu paciente, onde este se compromete a
utilizar os meios de sua ciência para obter uma cura ou redução no
sofrimento do doente, ou ainda, tomar medidas preventivas com o objetivo
de manter a saúde do seu paciente. Isto quer dizer que, ainda que o médico eventualmente não produza
qualquer dano ao seu paciente, mas pelo simples fato de deixar de tomar
providências possíveis e notoriamente indicadas, que pudessem minorar
seu sofrimento ou curá-lo, praticou um ilícito contratual. Neste caso
responderá civilmente pelo descumprimento do contrato. |
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