Quem Pode Reclamar e Como Proceder
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Podem reclamar indenização por danos materiais: - a vítima ( o paciente); - cônjuge; - os filhos (quando dependentes); - os pais (quando dependentes); - os demais dependentes da vítima; - quando ocorre o dano morte também os
herdeiros se os fatos concorrem para redução da herança (irmãos,
sobrinhos etc.); - terceiros que suportaram os ônus com o
tratamento. - Podem reclamar indenização por danos morais: - a vítima (se sobrevivente). Mas em caso de falecimento também: - cônjuge; (pela dor própria) - os pais; - os filhos; - os filhos; - a noiva / noivo Nestes casos a prescrição é vintenária ( 20 anos) Como Proceder Nas hipóteses de erro médico o consumidor deve: 1.
Anotar dia e hora dos
fatos; 2. Anotar nomes completos e dados de pacientes, médicos,
enfermeiras ou terceiros que tenham presenciado ou comentado o fato; 3. Exigir um histórico médico assinado pelo médico quanto ao
procedimento que originou o dano ou lesão; 4. Exigir do Hospital relatório médico-hospitalar integral a
respeito do paciente; 5. No caso de lesão grave ou morte comunicar à polícia e exigir a
autópsia; 6. No caso de omissão de socorro chamar imediatamente a polícia; 7. Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Medicina quando
tratar-se de falha médica; 8. Providenciar todos os documentos em cópias autenticadas; 9. Contratar um advogado ou procurar a defensoria pública; 10. Formalizar denúncia, com cópia dos documentos, perante o
Ministério Público para que possa ser examinado o aspecto criminal do
erro ou falha médica, ou hospitalar; 11. No caso de choque anafilático ou problemas com o medicamento solicitar da polícia análise do produto; |
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