Infecção Hospitalar
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A infecção hospitalar não é fato que goze da presunção legal
de caso fortuito, imprevisível, por outro lado não deve ser entendida
como erro médico. Esta é uma responsabilidade do hospital, que é de resguardar a
incolumidade do paciente em tudo que possa lhe trazer dano. A infecção hospitalar é, a princípio, a negação do cumprimento
deste dever que, especialmente no mundo jurídico, equivale ao dever e
responsabilidade de guarda. Não raro os hospitais são condenados a indenizar os seus pacientes que contraíram infecção hospitalar. |
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