Imprudência Médica
|
Imprudência - Ato de agir perigosamente, com falta de moderação
ou precaução - Temeridade. Praticar cirurgia de risco sem os equipamentos necessários a um
atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não existam
equipamentos apropriados não se deve fazer cirurgia com anestesia geral,
pois a anestesia em si, já é um elemento de risco. Fazer um parto sem possuir o aspirador do líquido amniótico, por exemplo.
(necessário para retirar o líquido que a criança geralmente aspira). Fazer duas anestesias simultâneas. Alguns médicos anestesistas
correm o risco e atendem duas ou mais cirurgias ao mesmo tempo. A simples
prática deste expediente já configura ilícito penal. O ilícito civil
somente será possível havendo qualquer tipo de dano ao paciente. Responsabilidade solidária - Importa observar que o ilícito também
é ético, merecendo representação junto a CRM, e o médico cirurgião
que aceita fazer uma cirurgia nesta situação também é responsável
porque, da mesma forma, assumiu o risco juntamente com o médico
anestesista. Portanto, neste caso, pouco importa que o médico anestesista seja da equipe do médico cirurgião, a responsabilidade civil do cirurgião é solidária em razão de tratar-se de ilícito penal e não só contratual. |
|