Culpa Aquliana
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A culpa aquiliana decorre de uma relação jurídica que se
estabelece em razão de ato ilícito - negligência, imprudência ou imperícia. No âmbito da imprudência pratica ato que não deveria praticar em
razão do senso comum ou de regra profissional, exemplo: - realiza uma cirurgia de risco sem ter disponíveis os recursos e
equipamentos necessários; - receita medicamento sem acercar-se das
contra-indicações para aquele paciente; - utiliza métodos, aparelhos ou
equipamentos notoriamente impróprios ou ultrapassados dentro do senso
comum na ciência médica, etc. No âmbito da negligência quando deixa de praticar ato que deveria
praticar em razão do estado do paciente, exemplo: - deixa de mandar fazer espécie de exame quando os sintomas sugerem
certo tipo de doença, deixa de esterelizar os instrumentos da cirurgia; - deixa de usar equipamentos recomendados
para inibir a infecção hospitalar; - deixa de trocar as luvas ao fazer nova
cirurgia; - deixa de ministrar medicamento
notoriamente indicado para o sintoma do paciente em estado grave; - deixa instrumentos, gaze, ou objetos no
interior do corpo do paciente operado, etc. No âmbito da imperícia pratica ou deixa de praticar ato, de
maneira imprópria, equivocada ou recomendada pela prática médica de
forma diferente, exemplo: - aplica uma anestesia em local impróprio; - faz corte em orgão que não pode ser
recuperado; - amputa órgão errado; - trata do dente errado; - extirpa órgão sadio, etc. |
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