Contrato de Resultado
|
Eventualmente, em algumas situações, pode emergir o contrato de
resultado. O contrato de Resultado é aquele em que o médico se obriga a dar
solução ao problema de seu paciente e portanto, sua responsabilidade não
está restrita a usar dos meios para obtê-la, mas do próprio resultado. Esta é a situação, por exemplo, das cirurgias meramente estéticas,
ou de embelezamento, mas também pode ser das cirurgias de miopia em que
os anúncios apregoam milagres na solução da miopia ou do astigmatismo. Pode ser também lesão decorrente de qualquer outra atividade médica
apenas para embelezamento, neste contexto estão implícitas as dietas
milagrosas geralmente anunciadas até a utilização de aparelhagens ou
drogas. Também o aborto, em situações que a lei contempla, pode gerar a
responsabilidade civil além da responsabilidade criminal, porque óbvio,
é um contrato de resultado. Para orientar-se e saber se o contrato é de meio ou de resultado basta buscar entender se há necessidade médica para o tratamento, se o paciente é portador de doença efetivamente, ou se trata-se de apenas um capricho ou uma vontade sob o ponto de vista médico desnecessária. |
|