A Cirurgia Estética
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A cirurgia estética, para os efeitos jurídicos, se divide em duas
situações. Uma, a cirurgia estética stricto sensu, aquela
destinada exclusivamente ao embelezamento e que não tem reflexo na saúde
do paciente, e a outra denominada reparadora, que tem a função de
corrigir danos físicos ligados a saúde do paciente. A Cirurgia plástica embelezadora impõe obrigação de resultado -
o resultado da cirurgia deve corresponder ao prometido ou contratado. A Cirurgia plástica reparadora impõe obrigação de meio, ou seja,
o médico se obriga a tentar os meios necessários à obter o melhor
resultado, mas não há compromisso de resultado. A diferença pode ser assimilada pelo paciente face a promessa do médico. O cirurgião plástico na cirurgia embelezadora promete correção e
a perfeição estética, mas o cirurgião plástico recuperador exerce sua
atividade com o objetivo fixado na busca da saúde do paciente, deixando a
perfeição estética em segundo plano. |
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