Pedido de Demissão
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O empregado que pede demissão tem direito ao saldo de salários; ao
13º salário proporcional, equivalente a 1/12 da remuneração mensal por
mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias; às férias
vencidas e às férias proporcionais, equivalentes a 1/12 da remuneração
mensal por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. O empregado quando pede demissão tem a obrigação de dar aviso prévio
de 30 dias ao seu empregador. Se o empregado não der o aviso prévio o empregador poderá descontar no recibo de rescisão o valor equivalente a 30 dias de salário. |
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