Licença Paternidade
|
Com o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também
tem direito à licença paternidade. O prazo é de 05 dias. Importa salientar que os dias são corridos, normalmente contados a partir do dia seguinte ao do parto, ou contados do dia do parto se desde esse dia o empregado já ausentar-se do trabalho. |
|