Folga nos Feriados
|
O empregado doméstico não goza deste privilégio. Esta é uma das diferenças entre os direitos do trabalhador comum,
regido pela CLT, e o empregado doméstico que apenas aproveita parte dos
dispositivos da CLT e tem hoje a maioria de seus direitos regidos pela
Constituição Federal. Entretanto, alguns juizes entendem que os dias de feriado, trabalhados, devem ser pagos em dobro. |
|